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Até três cidadãos podem intervir nas reuniões da Câmara Municipal

Redação
Política \ sexta-feira, março 27, 2026
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Cada cidadão dispõe de cinco minutos num período global de 15 minutos destinado a dar voz ao público. Cada interveniente tem de se inscrever até ao dia útil imediatamente anterior à reunião.

O período destinado à intervenção do público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Guimarães, previamente existente, passa a ter uma duração global de 15 minutos e dá voz a um máximo de três cidadãos por reunião, com cada um a dispor de um máximo de cinco minutos.

A participação dos cidadãos exige inscrição prévia, através do endereço eletrónico secretariado@cm-guimaraes.pt, até às 17h00 do dia útil imediatamente anterior à reunião, indicando o nome completo, número de identificação civil, contacto e o assunto que pretendem abordar, refere o comunicado da autarquia.

Este procedimento encontra-se previsto no artigo 12.º do Regimento da Câmara Municipal de Guimarães, aprovado em reunião do executivo municipal de 16 de março de 2026, e enquadra-se no regime jurídico das autarquias locais, de 12 de setembro de 2013, que consagra os princípios de participação dos cidadãos na administração local.

“As reuniões ordinárias da Câmara Municipal são públicas, constituindo um espaço aberto de acompanhamento da atividade do executivo municipal e de participação cívica na vida do concelho”, lê-se no comunicado.

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