
Declarada inexistência jurídica de acusação de recetação a empresário
O Tribunal de Matosinhos declarou a inexistência jurídica da acusação de um crime de receptação, sob a forma continuada, a um empresário vimaranense. Após a juíza e a magistrada do MP concordarem com os argumentos da defesa do arguido, pese a “firme oposição dos advogados das empresas ditas lesadas”, a juíza declarou a nulidade da acusação pública e colocou ponto final no julgamento.
Essa decisão foi tomada com a veemente oposição dos mandatários das empresas magistrada do MP e a Juíza aderiram e concordaram com os argumentos do advogado Carlos Caneja Amorim, pelo que foi "declarada a nulidade da acusação pública e encerrado o julgamento”, apurou o Jornal de Guimarães.
A inexistência jurídica da acusação deriva do facto de o MP do Inquérito ter acusado o empresário de Lordelo por duas vezes. Depois de encerrar o primeiro inquérito com despacho de acusação, abrangendo quase todos os arguidos investigados, o órgão realizou nova acusação oito dias depois, com alteração substantiva da anterior”, deixando cair condutas criminosas que anteriormente eram consideradas parte integrante do processo”, situação que o advogado considerou “colossal ilícito”.
“O empresário de Guimarães, Lordelo, que foi acusado e sujeito a julgamento sem haver base legal e após violação grosseira da lei pelo MP (acusou duas vezes quando a lei o proíbe). Não pode o MP fazer nova acusação depois de ter encerrado inquérito com outra acusação. (…) É um escândalo absoluto que o tenha feito. Daí o tribunal de Matosinhos ter dado imediata razão à defesa do empresário vimaranense”, justifica a defesa.
O advogado Carlos Caneja Amorim realça ainda que o empresário viu “o seu nome maculado e o seu prestígio e reputação comercial e empresarial destruídas” após o MP violar a lei “de forma grosseira”.
A acusação do MP mencionava que o arguido recebia cestas e paletes com origem ilícita, que conhecia, e procedia à sua reconstrução e reparação para as introduzir nuamente no mercado, obtendo assim vantagens patrimoniais a que sabia não ter direito. O processo abrangia 12 arguidos no âmbito de um esquema de angariação de paletes e cestas plásticas de empresas clientes para reciclagem, que terá funcionado durante cerca de seis meses, causando um prejuízo superior a 700 mil euros.
Na sequência da investigação da PJ, foram encontradas nas instalações da empresa vimaranense em Lordelo 3.600 cestas em plásticos com a inscrição Bimbo. O advogado de defesa do arguido, Carlos Caneja Amorim, vincou então que o seu cliente desconhecia a compra ilícita dos materiais pelos seus fornecedores.