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Vazios urbanos perfazem 21% do solo urbano. Câmara quer fechá-los

Tiago Mendes Dias
Sociedade \ terça-feira, dezembro 20, 2022
© Direitos reservados
Com a mudança da lei, que extingue o solo urbanizável, “especulativo”, o PDM prevê apenas solo rústico e solo urbano, cuja classificação exige edificação ou pelo menos infraestruturas de proximidade.

Dos 24.285 hectares que constituem o território de Guimarães, quase 23% é solo urbano (5.565 hectares). Nessa superfície já construída ou com potencial construtivo, há 1.195,16 hectares de área a consolidar, inseridos, de grosso modo, nos designados “vazios urbanos”, nos quais a Câmara Municipal tenciona erigir mais habitação ou ampliar os parques industriais em funcionamento.

No início da sessão que discutiu esta terça-feira a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) com empresários locais, a vereadora municipal com o pelouro do urbanismo, Ana Cotter, realçou que a nova lei em vigor, ao dividir os solos entre urbano e rústico, face à extinção da categoria de “solo urbanizável”, permite ao município acabar com “falsos urbanos que bloqueiam a prosperidade do concelho”. “O que era solo urbano especulativo vai dar origem a crescimento estratégico e imediato, a partir dos contratos de planeamento”, frisou.

A vereadora esclareceu que as “áreas urbanizáveis” delimitadas no presente indicam “solo disponível para se desenvolver atividades económicas”, mas sem ser forçoso que assim aconteça. “Parte do solo urbano e urbanizável sem construção, não há cinco anos, 10 ou 20 anos, mas desde sempre, vai cair para rústico se os proprietários não construírem. Quando indicamos às entidades que queremos mais solo urbano não nos permitem numa ótica de racionalidade”, acrescentou.

Convencida de que a nova classificação dos solos na lei vai desencadear “uma das maiores transformações no concelho de Guimarães nos últimos 30 anos”, Ana Cotter diz que a Câmara identificou edifícios devolutos para reabilitação e os “vazios em solos urbanos” a colmatar nas 69 freguesias, após reuniões com todos os presidentes de Junta de Freguesia entre julho e novembro.

 

Conversão de rústico em urbano exige Propostas de Contrato de Planeamento

Até 2015, era possível converter “automaticamente” solo rústico em urbano, referiu o diretor do Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT) da Câmara Municipal, Pedro Sousa, ao conduzir uma breve apresentação sobre a revisão do PDM. Doravante, essa transformação exige a “garantia de investimento”, saber quem é o promotor, o que tenciona fazer e como.

O processo para a consumar é a Proposta de Contrato de Planeamento, “agregada a um plano de pormenor”, adiantou o responsável. O mecanismo requer a apresentação de proposta, a consulta prévia às entidades que têm de dar parecer quanto à gestão do território – Redes Energéticas Nacionais (REN), Infraestruturas de Portugal (IP), Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou CCDR-Norte -, a deliberação do executivo municipal, a discussão pública e a votação em Assembleia Municipal. O tempo para ser aprovado depende de cada proposta, mas pode rondar uma média de seis meses.

A transformação em solo urbano, esclareceu ainda Pedro Sousa, só se efetiva quando a área em questão estiver edificada ou infraestruturada. “Ou tem compromisso de execução e passa para área urbana, ou não tem e passa para solo rústico”, avisou. E os processos de urbanização nos municípios exigem que os tais vazios urbanos estejam “totalmente esgotados”, antes de a Câmara poder “adquirir mais solo urbano”.

O eventual crescimento de um parque empresarial tem ainda de olhar ao contexto em que se insere. “Tenho de ver se estou a ir para cima de veigas ou a caminhar para escarpas. Esta relação com o terreno é fundamental, assim como as infraestruturas de acesso. Temos uma malha para consolidar e robustecer com intervenção”, disse Pedro Sousa.

Já Renato Dias, engenheiro especialista em planeamento, convidado para a sessão, referiu que a Proposta de Contrato e Planeamento “cria a confiança entre município e proprietário de que o projeto vai acontecer”.

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