skipToMain
ASSINAR
LOJA ONLINE
SIGA-NOS
Guimarães
27 abril 2024
tempo
18˚C
Nuvens dispersas
Min: 17
Max: 19
20,376 km/h

Proibidos nas escolas alimentos considerados “prejudiciais à saúde”

Redação
Educação \ terça-feira, agosto 17, 2021
© Direitos reservados
Batatas fritas, hambúrgueres, sandes de chouriço e croissants vão deixar de figurar nos bares ou nas máquinas automáticas dos estabelecimentos de ensino, segundo diploma do Governo.

Um despacho publicado nesta segunda-feira em Diário da República proíbe a venda de mais de meia centena de alimentos em todas as escolas do Ministério da Educação – até ao 12.º ano de escolaridade -, com entrada em vigor daqui a 30 dias, aquando do início do ano letivo 2021/22.

Entre o lote de produtos que deixam de figurar nos bufetes escolares ou nas máquinas automáticas, contam-se os hambúrgueres, os cachorros-quentes, as batatas fritas, os croissants, as empadas e os sumos com açúcar adicionado, mas também salgados como rissóis, croquetes ou bolinhos de bacalhau e vários tipos de sandes: chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon, bem como aquelas que incluam ketchup, maionese ou mostarda. As bolachas, os rebuçados, as pastilhas elásticas e as gomas também são riscados.

Com estas imposições, o Governo pretende reduzir a ingestão de sal, açúcar e de produtos com “elevado valor energético” e promover as refeições "nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras".

As alternativas, indica o despacho, podem incluir pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos. Para o acompanhamento, recomendam-se produtos hortícolas como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada

Quanto a bebidas, o despacho sugere água potável gratuita, assim como garrafas de água, leite e iogurtes, ambos meio-gordo e magro, “tisanas e infusões de ervas” e “bebidas vegetais, ambas sem adição de açúcar, assim como sumos de fruta e ou vegetais naturais, que contenham pelo menos metade de fruta.

O despacho reitera que as ementas devem contemplar os princípios da dieta mediterrânica, assim como refeições vegetarianas, dietas justificadas por prescrição médica (como as alergias ou intolerâncias alimentares) e dietas justificadas por motivos religiosos.

Antes, em 2017, o Governo já criara o “plano integrado de controlo da qualidade e da quantidade das refeições servidas nas escolas”, que passou a ter de incluir uma opção vegetariana nos menus. Dois minutos depois, o executivo proibiu a publicidade a “géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans nas escolas”.

Confrontadas com este despacho, as escolas têm até ao final de setembro para reverem os contratos com os fornecedores.

Podcast Jornal de Guimarães
Episódio mais recente: