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Recolha seletiva de biorresíduos arranca no segundo semestre

Redação
Sociedade \ terça-feira, fevereiro 09, 2021
© Direitos reservados
Orçada em 833 mil euros, a operação arranca na segunda metade de 2021, com implementação prevista nas freguesias da cidade, bem como nas vilas das Taipas e de Ponte.

A gestão seletiva dos biorresíduos em Guimarães deve mudar a partir do segundo semestre do ano, fruto da aprovação da candidatura ao Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) para a implementação do sistema, anunciou a Câmara Municipal nesta terça-feira, em nota de imprensa.

 

“A data para o início da recolha seletiva dos biorresíduos em Guimarães foi antecipada, dado que a obrigação da recolha seletiva de biorresíduos será a partir de dezembro de 2023, implementando este projeto já no segundo semestre de 2021”, lê-se no comunicado da autarquia.

 

O investimento de 833 mil euros, com um apoio de 500 mil do Fundo de Coesão, destina-se à aquisição de contentores e de viaturas especificas para a recolha de resíduos orgânicos, bem como às iniciativas de comunicação e de sensibilização. Os utilizadores domésticos vão receber contentores de 10 litros, considerados de pequena dimensão, enquanto os não-domésticos vão ter contentores de 25 e 45 litros. Esses contentores serão recolhidos porta a porta, tal como no sistema PAYT. Nos locais onde “não é possivel a recolha porta a porta”, serão colocados contentores enterrados, esclarece a nota.

 

A tarefa de recolha visa “a separação dos resíduos verdes dos cortes e podas de jardins públicos” e a “criação de circuitos de recolha de verdes dos jardins públicos dos cemitérios municipais e de privados, através de agendamento”, lê-se ainda.

 

 

Um sistema urbano

 

A área de intervenção abrange as freguesias da cidade - Creixomil, Azurém, Urgezes, Fermentões, Costa, Mesão Frio e União de Freguesias de Oliveira do Castelo, S. Paio e S. Sebastião -, bem como as vilas de Caldas das Taipas e de Ponte. A nota de imprensa esclarece que o sistema incide nas zonas do concelho urbanas, com “maior densidade de utilizadores”, designadamente restaurantes, hotéis e superfícies comerciais, que “constituem relevantes produtores de resíduos biodegradáveis”.

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