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Câmara condenada a pagar 555 mil euros a imobiliária em São Torcato

Redação
Sociedade \ quarta-feira, março 08, 2023
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Em causa está um contrato de 2005, no qual uma sociedade de empreendimentos cedeu terrenos à autarquia para ampliação do cemitério, mas viu-lhes negadas as contrapartidas, explica acórdão do Supremo.

A Câmara Municipal de Guimarães vai ter de pagar 555 mil euros a uma sociedade imobiliária por incumprimento de um contrato celebrado em 05 de setembro de 2005, que previa a viabilização de um loteamento a troco dos terrenos cedidos à autarquia para a ampliação do cemitério de São Torcato, noticiou esta quarta-feira a Agência Lusa, a partir de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) datado de 02 de março.

Ao garantir nesse contrato parcelas de terrenos para ampliação do cemitério de São Torcato, abertura de arruamentos, construção do centro de saúde e da feira semanal, assim como um outro terreno para área verde, o município comprometeu-se a “envidar todos os esforços” para, na revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), acomodar e viabilizar as operações urbanísticas de loteamento e edificação pretendidas pela sociedade de investimentos turísticos, proprietária dos terrenos cedidos ao município, detalha a Lusa.

Apesar das decisões favoráveis à autarquia por parte do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e do Tribunal Central Administrativo do Norte, o STA, que prefigura a instância jurídica mais elevada, concluiu que a Câmara de Guimarães não acomodou na revisão do PDM “as pretensões” da sociedade de empreendimentos turísticos, plasmadas no contrato celebrado em 2005.

“Em síntese, todos os atos jurídicos e consequente operacionalidade material das cedências se desenvolveram no quadro do contrato para planeamento de 05.09.2005, sendo que a extinção dos efeitos do contrato por alteração superveniente das circunstâncias, conduziu à impossibilidade de concretização, quer da obrigação de meios do ente público quer das soluções urbanísticas pretendidas pelo sujeito privado, dado que a planta de ordenamento do PDM/2015 revisto não incorporou as alterações de classificação e qualificação dos solos”, realça o Supremo Tribunal Administrativo, citado pela Lusa.

 

Advogados da sociedade falam em “justiça”. Câmara diz que vai analisar

A decisão do STA surge na sequência de um recurso interposto pela defesa da sociedade lesada.

“Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo em julgar o recurso parcialmente procedente, revogar o acórdão recorrido e condenar o Município de Guimarães a pagar (…) a título de enriquecimento sem causa a indemnização de 555.809,15 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove euros e quinze cêntimos)”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

Contactado pela Lusa, o advogado da sociedade de empreendimentos turísticos diz que esta decisão “faz justiça” a um processo que se arrastava nos tribunais desde 2009, ano em que foi interposta a ação judicial contra o município de Guimarães.

“Que desgraça a dos portugueses se não houvesse supremos tribunais perante tanta injustiça cometida pelos tribunais de primeira e de segunda instâncias, que normalmente, defendem o Estado e as Câmaras contra os cidadãos. A mente e formatação dos juízes só muda com muita luta e perante a ameaça ou sugestão de levar os casos ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, afirmou Jorge Alves, sublinhando que esta decisão não é passível de recurso.

Contactada pela Lusa, a Câmara de Guimarães diz que só hoje é que foi notificada do acórdão, razão pela qual ainda o vai analisar.

A autarquia acrescenta que vai agir em conformidade com o parecer que for dado pelos advogados que acompanham este processo.

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