skipToMain
ASSINAR
LOJA ONLINE
SIGA-NOS
Guimarães
20 abril 2024
tempo
18˚C
Nuvens dispersas
Min: 17
Max: 19
20,376 km/h

TAD iliba AMC: castigo vinha de declarações antes de jogo com Paços

Redação
Desporto \ quarta-feira, março 22, 2023
© Direitos reservados
Decisão tomada nesta terça-feira absolve dirigente de suspensão de um mês e de multa de 3.570 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que ainda pode recorrer.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a suspensão de um mês e a multa de 3.570 euros, aplicadas ao presidente do Vitória, António Miguel Cardoso, pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em 29 de novembro de 2022, na sequência das declarações proferidas antes do encontro com o Paços de Ferreira, para a nona jornada da Liga Bwin, realizado a 08 de outubro de 2022.

Ainda sem publicação no sítio oficial do TAD, a decisão tomada na terça-feira anulou o castigo na sequência de declarações de António Miguel Cardoso sobre arbitragem, antes do encontro que os vitorianos venceram por 1-0, com golo de Nélson da Luz.

António Miguel Cardoso comentou a nomeação do árbitro Nuno Almeida para o duelo entre pacenses e vimaranenses em 06 de outubro, tendo evocado a atuação do juiz da Associação de Futebol do Algarve no encontro entre Sporting de Braga e Vitória, da quinta jornada, em 02 de setembro, para se mostrar “apreensivo” com os “problemas de inclinação” dos relvados dos estádios.

“O árbitro nomeado para este jogo foi o mesmo que nos apitou em Braga. Na altura, falei com o arquiteto Souto Moura [autor do Estádio Municipal de Braga] para debater os problemas da inclinação do relvado do estádio. Espero não ter de vir a falar com o arquiteto Valdemar Leão [responsável pelo Estádio Capital do Móvel] sobre a possível inclinação do relvado de Paços de Ferreira. (…) Quero acreditar que as coisas vão correr bem”, disse então ao Grupo Santiago.

O CD da FPF condenou, por unanimidade, o presidente do Vitória de Guimarães devido à “prática de um ilícito” referente ao número um do artigo 130 do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal, que dita as sanções a propósito de declarações sobre arbitragem antes dos jogos e sobre a organização das competições.

A FPF pode ainda recorrer desta decisão.

Podcast Jornal de Guimarães
Episódio mais recente: