
Tribunal de Guimarães absolve dois adeptos do Vitória de coima da APCVD
Dois adeptos do Vitória SC foram absolvidos pelo Juízo Local Criminal de Guimarães da coima de 750 euros que lhes fora aplicada pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).
A contraordenação dizia respeito a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao presidente do organismo, Pedro Proença, à polícia e ao Governo no jogo entre o Vitória SC e o Rio Ave, da 18.ª jornada da edição 2019/20 da I Liga portuguesa, decorrido em 27 de janeiro de 2020, em que os vitorianos perderam por 2-1.
“Concedo total provimento aos recursos interpostos e, em consequência, absolvo os recorrentes (…) da contraordenação de que vinham acusados”, indica a sentença do Tribunal Judicial de Guimarães, datada de 20 de janeiro de 2024 e consultada pelo Jornal de Guimarães.
O Tribunal considerou que a “restrição do direito à liberdade de expressão pela aplicação de uma sanção seria uma restrição desproporcional a este direito fundamental”, previsto no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa.
"Nenhuma das expressões analisadas teve repercussões na ordem e segurança do espetáculo desportivo, não se verificando qualquer incitação à violência ou risco de desordem que justifique a intervenção sancionatória que seria uma restrição excessiva à liberdade de expressão, por desproporcional à gravidade das condutas imputadas”, refere a sentença.
A APCVD puniu os dois adeptos pela “alegada violação” do “dever de usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo”.
Essa norma está inscrita no artigo 39.º do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de 30 de julho de 2009.
Para o Tribunal, a expressão dirigida ao presidente da LPFP, Pedro Proença, é “grosseira e desrespeitosa”, mas “não atinge gravidade suficiente para justificar uma sanção administrativa, pelo que a aplicação de uma contraordenação seria desproporcional, especialmente considerando a ausência de consequências práticas para o espetáculo”.
Já as tarjas refletem “uma acusação genérica de corrupção ou má conduta discriminatória de adeptos no futebol, acompanhada de um apelo à intervenção do Governo”.
Numa nota ao Jornal de Guimarães, o advogado dos absolvidos, Pedro Miguel Carvalho, realça que “venceu a liberdade de expressão e o direito à crítica”. A seu ver, “nunca os adeptos poderão ser silenciados”, ainda que “as frases e palavras de ordem” pudessem “ser mais ordeiras”.