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Tribunal de Guimarães absolve dois adeptos do Vitória de coima da APCVD

Redação
Desporto \ quinta-feira, fevereiro 06, 2025
© Direitos reservados
Juízo Local Criminal considerou que sanção configurava "restrição à liberdade de expressão", neste caso "desproporcional", por não conter risco para "ordem e segurança", nem "incitação à violência".

Dois adeptos do Vitória SC foram absolvidos pelo Juízo Local Criminal de Guimarães da coima de 750 euros que lhes fora aplicada pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

A contraordenação dizia respeito a cânticos e tarjas dirigidos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ao presidente do organismo, Pedro Proença, à polícia e ao Governo no jogo entre o Vitória SC e o Rio Ave, da 18.ª jornada da edição 2019/20 da I Liga portuguesa, decorrido em 27 de janeiro de 2020, em que os vitorianos perderam por 2-1.

“Concedo total provimento aos recursos interpostos e, em consequência, absolvo os recorrentes (…) da contraordenação de que vinham acusados”, indica a sentença do Tribunal Judicial de Guimarães, datada de 20 de janeiro de 2024 e consultada pelo Jornal de Guimarães.

O Tribunal considerou que a “restrição do direito à liberdade de expressão pela aplicação de uma sanção seria uma restrição desproporcional a este direito fundamental”, previsto no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa.

"Nenhuma das expressões analisadas teve repercussões na ordem e segurança do espetáculo desportivo, não se verificando qualquer incitação à violência ou risco de desordem que justifique a intervenção sancionatória que seria uma restrição excessiva à liberdade de expressão, por desproporcional à gravidade das condutas imputadas”, refere a sentença.

A APCVD puniu os dois adeptos pela “alegada violação” do “dever de usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo”.

Essa norma está inscrita no artigo 39.º do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de 30 de julho de 2009.

Para o Tribunal, a expressão dirigida ao presidente da LPFP, Pedro Proença, é “grosseira e desrespeitosa”, mas “não atinge gravidade suficiente para justificar uma sanção administrativa, pelo que a aplicação de uma contraordenação seria desproporcional, especialmente considerando a ausência de consequências práticas para o espetáculo”.

Já as tarjas refletem “uma acusação genérica de corrupção ou má conduta discriminatória de adeptos no futebol, acompanhada de um apelo à intervenção do Governo”.

Numa nota ao Jornal de Guimarães, o advogado dos absolvidos, Pedro Miguel Carvalho, realça que “venceu a liberdade de expressão e o direito à crítica”. A seu ver, “nunca os adeptos poderão ser silenciados”, ainda que “as frases e palavras de ordem” pudessem “ser mais ordeiras”.

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