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Arquivada queixa de membros da UF Souto e Gondomar contra Eduardo Fernandes

Tiago Mendes Dias
Política \ segunda-feira, julho 17, 2023
© Direitos reservados
Departamento de Investigação e Ação Penal de Guimarães rejeita que o deputado do PSD na Assembleia da Freguesia tenha cometido crimes ao recolher pedaços de um documento do lixo e unido as partes.

A queixa apresentada contra Eduardo Fernandes, do PSD, por sete membros do PS no executivo e na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Souto São Salvador, Souto Santa Maria e Gondomar foi arquivada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Guimarães.

Em causa, estava a reprodução de um documento recolhido a partir de pedaços de papel no lixo, através da página do deputado da coligação Juntos por Guimarães (JpG) na rede social Facebook. “Assim, sem necessidade de mais considerações, determina o arquivamento desses autos, quanto a esta parte, nos termos do artigo 277.º, n.º 1 do Código do Processo Penal”, lê-se no despacho emitido em 03 de julho.

Segundo o documento desse departamento do Ministério Público, os membros do PS – Fernando Cardoso, presidente da União de Freguesias (UF), José Luís Ribeiro, presidente da Mesa da Assembleia, Ana Isabel Azevedo, Sandra Alves, Sílvia Vieira, António Rodrigues e João Ribeiro – apresentaram queixa depois de Eduardo Fernandes se ter dirigido à sede da UF em 29 de novembro de 2022.

O inquérito menciona que o deputado do PSD se dirigiu à sala onde decorrera a anterior Assembleia de Freguesia, após ter pedido à funcionária para usar a casa de banho, tendo-lhe sido concedida a autorização. Aí, o político aproximou-se do caixote do lixo, retirou pedaços de papel rasgados, levou-os consigo, uniu-os com fita-cola e publicou uma fotografia desses pedaços unidos, tornando percetível o seu conteúdo: mostrar que o documento, relativo a uma proposta de desagregação das três freguesias, chumbada, tinha a data errada – assinalava 28 de novembro, mas, segundo o PSD, decorrera a 20 de novembro.

Os sociais-democratas repudiaram ainda o facto de a proposta ter sido submetida à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal sem se aprovar ata da Assembleia de Freguesia; o documento reconstituído não estava assinado pelos deputados da coligação Juntos por Guimarães. Essa força política abandonou, aliás, a assembleia de freguesia que se seguiu, no final de dezembro.

Já os membros do PS entenderam que o comportamento de Eduardo Fernandes é suscetível de “integrar os crimes de subtração, violação da reserva da vida privada e dados pessoais e introdução em lugar vedado ao público”, argumentos com que sustentaram a queixa.

 

“Não está em causa a vida privada dos ofendidos”

O DIAP considerou que o documento em causa se trata de “lixo que nem tão pouco foi assinado por todos os necessários subscritores, pelo que em nenhum momento seria adequado a provar qualquer facto jurídico nem produzir qualquer efeito jurídico”. Quanto à entrada em lugar vedado, a mesma entidade vincou que Eduardo Fernandes “teve permissão para aceder ao interior das instalações da sede da Junta de Freguesia”, não havendo qualquer prova de que tenha destruído qualquer porta ou fechadura.

O órgão do Ministério Público referiu ainda que “a divulgação da assinatura por si não é objeto de qualquer incriminação penal” e que “não está em causa a vida privada dos ofendidos, mas antes a sua atuação enquanto membros da Assembleia de Freguesia”. “Não se encontram preenchidos todos os elementos típicos dos referidos crimes, pelo que também por aqui Eduardo Fernandes ser penalmente responsabilizado”.

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