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Da promessa do Estado Social à instrumentalização do Estado Policial

Luís Lisboa
Opinião \ sexta-feira, novembro 06, 2026
© Direitos reservados
A violência policial contra os protestos pela habitação não foi uma fatalidade operacional. Foi a consequência de uma escolha política: silenciar pela força quem reclama direitos fundamentais.


A crise que atravessa o país não se reduz à impossibilidade de pagar uma renda sufocante nem ao esmagamento do poder de compra. É uma crise estrutural que interpela os próprios fundamentos do Estado Social construído depois de Abril de 1974. A Saúde, a Educação, a Segurança Social e, cada vez mais dramaticamente, o acesso à habitação revelam as dificuldades do Estado em garantir condições efetivas de dignidade e igualdade. Quando os direitos sociais deixam de encontrar correspondência nas condições concretas de vida, não é apenas a confiança nas instituições que se fragiliza. É o próprio pacto democrático que fica sob pressão. E é precisamente nesse vazio de respostas políticas que pode surgir a tentação de substituir a resolução dos problemas pela gestão policial das suas consequências.

A 10 de outubro de 2026, no Porto, poucos dias após a aprovação na generalidade da proposta governamental de alteração ao regime do arrendamento urbano, com a abstenção do Chega, e sob o impacto da morte de Maricarmen Abascal, despejada aos 87 anos em Espanha, dezenas de jovens e trabalhadores decidiram instalar tendas na Praça D. João I. Exigiam o fim dos despejos sem alternativa habitacional, o travão aos fundos imobiliários, a regulação dos preços e o investimento em habitação pública. A utilização do espaço público como forma prolongada de protesto não constitui uma novidade na democracia portuguesa. Diferentes movimentos sociais, profissionais e políticos recorreram, em momentos distintos, a vigílias, tendas e outras formas de ocupação simbólica do espaço público para tornar visíveis reivindicações que não encontravam resposta institucional. A tenda é, neste repertório, um símbolo de protesto, não uma pretensão de habitar a praça. Foi assim em 2020, quando a JSD montou tendas em frente ao Ministério do Ensino Superior para denunciar a falta de alojamento estudantil, e quando empresários da restauração dormiram em tendas junto à Assembleia da República. Voltou a acontecer em 2024, quando os bombeiros sapadores do Porto mantiveram uma tenda durante 42 noites em frente à Câmara Municipal. Quem hoje levanta tendas nas praças não quer viver nelas. Quer dizer o que significa não ter onde viver. O que está em causa não é, portanto, a novidade do instrumento de protesto, mas a legitimidade das reivindicações e, sobretudo, a proporcionalidade da resposta do Estado.

A resposta política revelou, desde o início, uma opção de intransigência. A 14 de outubro, o presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte, declarou publicamente que a autarquia seria «absolutamente implacável» com qualquer tentativa de colocação de tendas na praça. A 28 de outubro, perante a controvérsia gerada pelas suas palavras, recuou na utilização da expressão «implacável», mas manteve a exigência de cumprimento das regras e a ausência de exceções. Em Lisboa, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Moedas, defendeu publicamente a atuação policial, classificando como proporcional a intervenção que, na madrugada de 20 de outubro, retirou 228 tendas do Rossio e terminou com 55 detenções. Não se trata de atribuir aos presidentes das câmaras o comando operacional da PSP, que não lhes compete, mas de reconhecer o peso político das posições que assumiram. Quando os responsáveis autárquicos transformam a remoção das tendas numa exigência de intransigência e legitimam publicamente a força utilizada para a concretizar, deixam de ser observadores do conflito e passam a assumir responsabilidade política pela forma como ele é conduzido.

Ao longo das semanas seguintes, sucederam-se intervenções policiais no Porto e em Lisboa. Na madrugada de 15 de outubro, na Praça D. João I, a PSP avançou sobre os manifestantes pelas três da manhã. O movimento pela habitação contabilizou 37 feridos, dois em estado grave. A 20 de outubro, uma operação policial no Rossio terminou com 55 detenções. A 25 de outubro, uma nova intervenção conjunta nas duas cidades, com recurso a dispositivos de eletrochoque, terminou com 31 detenções e dezenas de feridos, segundo os balanços divulgados. Na madrugada de 1 de novembro, outra operação policial, com recurso a bastões e cães, terminou com 13 manifestantes detidos. A organização dos protestos contabilizou mais de 50 feridos, enquanto a PSP comunicou 13 agentes feridos. Não estamos perante um episódio isolado, um confronto fortuito ou uma ocorrência policial circunscrita a uma noite. Estamos perante uma sequência de operações destinadas a pôr termo aos protestos com tendas, executadas através de sucessivas intervenções coercivas, cujos resultados foram conhecidos, documentados e publicamente denunciados.

É precisamente aqui que importa colocar a questão da responsabilidade política. Bater nos manifestantes não pode ser apresentado como uma inevitabilidade operacional, desligada das decisões tomadas por quem governa. O Governo assumiu a orientação política de que os protestos com tendas tinham de terminar. À Direção Nacional da PSP coube decidir a forma e o modo de executar as operações, como o próprio ministro da Administração Interna esclareceu no Parlamento. Esta distinção de competências, porém, não elimina a responsabilidade política de quem definiu a orientação, acompanhou a sua execução e conheceu as consequências. A 30 de outubro, Luís Neves assumiu expressamente a responsabilidade política do Governo pelas intervenções. Reconheceu que acompanhara o trabalho policial e que a posição política transmitida era a de que os protestos tinham de terminar. Perante a repetição de cargas policiais, feridos e imagens de violência, a manutenção dessa orientação torna as consequências previsíveis e impede que sejam tratadas como acontecimentos imprevisíveis ou alheios à decisão política. Não é necessário que um governante ordene individualmente uma bastonada para que tenha de responder politicamente pela estratégia que colocou a força policial ao serviço da remoção coerciva dos protestos. A autonomia técnica, tática e operacional da PSP não constitui um salvo-conduto para a responsabilidade política.

Esta responsabilidade não se esgota no ministro da Administração Interna. Luís Montenegro, enquanto primeiro-ministro e chefe do Governo, não pode afastar-se das consequências políticas da estratégia do Executivo, nem reduzir a questão à autonomia operacional da polícia. Pedro Duarte assumiu publicamente uma posição de intransigência em torno da permanência das tendas no Porto, enquanto Carlos Moedas legitimou a intervenção policial em Lisboa ao classificá-la como proporcional. As responsabilidades são distintas, as competências institucionais não são equivalentes e não há fundamento para afirmar que todos deram ordens operacionais à PSP. Existe, contudo, uma responsabilidade política que decorre das posições assumidas, das decisões tomadas e da legitimação pública de uma estratégia que produziu sucessivos episódios de violência. Quem exige a remoção dos protestos, quem define a orientação governativa para a concretizar e quem valida politicamente a força utilizada não pode depois refugiar-se na separação formal entre decisão política e execução policial. A decisão de pôr termo aos protestos pela força foi uma decisão política. A violência que se seguiu não pode ser desligada dessa decisão.

A gravidade destas intervenções exige também uma análise rigorosa da utilização da força. A Norma de Execução Permanente n.º OPSEG/DEPOP/01/05, da Direção Nacional da PSP, de 1 de junho de 2004, revista e alterada em 9 de dezembro de 2021, classifica a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral como áreas corporais de risco elevado, nas quais os impactos com bastão são proibidos, salvo nas situações excecionais e nos termos estritos previstos na própria norma. As orientações internacionais das Nações Unidas reforçam a necessidade de proteger estas zonas vulneráveis, precisamente pelo risco de lesões graves ou mortais. Perante os relatos e os registos de golpes dirigidos à cabeça de manifestantes, impõe-se uma investigação independente, capaz de apurar as circunstâncias, a necessidade e a proporcionalidade da força utilizada. Mais do que isso, perante a repetição destas imagens e denúncias, os responsáveis políticos não podem alegar desconhecimento das consequências da estratégia que decidiram manter. A adoção de capacetes de proteção individual por parte dos manifestantes é, por si só, um sinal preocupante do nível de insegurança que se instalou nas praças.

Esta situação deve ser analisada à luz do contexto internacional de deterioração do Estado de direito. O relatório de 2026 do World Justice Project alerta que mais de 86% dos países analisados sofreram, ao longo dos últimos cinco anos, um declínio sustentado em pelo menos uma das salvaguardas fundamentais contra o autoritarismo, nomeadamente os limites ao poder executivo, o governo aberto e os direitos fundamentais. Portugal integra este grupo de países, com recuos identificados na liberdade de expressão, na liberdade de reunião e associação, na participação cívica e nos mecanismos de controlo judicial do poder governativo. São sinais concretos de uma deterioração das garantias democráticas que reforçam a necessidade de escrutinar a forma como o Estado exerce os seus poderes e protege as liberdades fundamentais.

Para justificar as intervenções policiais durante a madrugada, o Executivo e as forças policiais invocaram o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto. A interpretação deste diploma merece particular escrutínio. Aprovado durante o período revolucionário, pelo II Governo Provisório, presidido por Vasco Gonçalves, quinze dias depois da morte de Victor Manuel Ferreira Bernardes, ocorrida na sequência da intervenção da PSP numa manifestação no Rossio, o decreto continua em vigor e garante, no seu artigo 1.º, o exercício do direito de reunião pacífica em lugares públicos independentemente de autorização. A sua aplicação não pode, contudo, ser desligada do quadro constitucional que o artigo 45.º veio consolidar, nem servir de fundamento a restrições administrativas automáticas ou desproporcionadas ao exercício do direito de manifestação. A Constituição não subordina a liberdade de reunião à conveniência das autoridades administrativas.

A 1 de novembro, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contrariou a interpretação que sustentava as intervenções policiais, dando razão a Renata Cambra e recusando aplicar, por inconstitucionalidade, a interpretação normativa que fazia do limite horário das 00h30 uma proibição absoluta e automática do exercício do direito de manifestação. A decisão autorizou a requerente, naquele caso concreto, a manter uma tenda no Rossio durante a madrugada, mas não apreciou a legalidade de uma ocupação coletiva da praça nem reconheceu um direito geral à instalação de tendas em espaço público. Na sequência da recusa de aplicação daquela interpretação normativa, o Ministério Público interpôs recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional. O alcance e os efeitos desse recurso deram origem a uma nova controvérsia jurídica. A 4 de novembro, o próprio Ministério Público admitiu a possibilidade de arquivamento dos processos de desobediência instaurados contra participantes nos protestos em Lisboa. Perante a dimensão da crise, o Presidente da República, António José Seguro, interveio tardiamente, pedindo esclarecimentos ao Governo, contactando os presidentes das câmaras de Lisboa e do Porto e manifestando disponibilidade para receber representantes dos movimentos de protesto em Belém.

Entretanto, depois de semanas de protestos e sucessivas intervenções policiais, o primeiro-ministro Luís Montenegro dirigiu-se ao país e insistiu que não havia razão para importar modelos de protestos violentos. A advertência merece ser confrontada com a realidade que marcou estas semanas: foi sob orientação política do próprio Governo que a PSP executou operações que recorreram à força para pôr termo ao exercício do direito à manifestação por parte dos jovens. Montenegro anunciou ainda uma iniciativa de diálogo com os partidos da oposição para discutir a crise da habitação. Esta abertura representa uma vitória política indireta da resistência pacífica de quem permaneceu nas praças, demonstrando que a mobilização popular conseguiu romper a intransigência governativa e recolocar o direito à habitação no centro do debate político.

Mas talvez o sinal mais significativo da crise institucional tenha chegado a 4 de novembro, com o posicionamento público da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP). O maior sindicato da PSP criticou frontalmente o Governo, acusando o primeiro-ministro e o ministro da Administração Interna de instrumentalizarem a ação policial, exporem os operacionais a situações extremas e transferirem indevidamente para as forças de segurança o ónus do fracasso das políticas de habitação. Esta crítica merece particular atenção. Quando os próprios representantes dos profissionais de polícia denunciam a instrumentalização da sua atividade, torna-se ainda mais difícil sustentar que a questão se resume à autonomia operacional dos agentes. A responsabilidade pela atuação concreta dos polícias deve ser apurada, mas a responsabilidade política não pode ficar circunscrita aos operacionais que executam as ordens. Não são os agentes que têm de resolver a crise da habitação, nem é através da força policial que se constrói uma política pública de habitação.

Entretanto, o debate público foi sendo desviado da questão essencial: a crise habitacional e a violação do direito constitucional à habitação. Mas nenhuma polémica sobre as formas de protesto consegue esconder a realidade de uma geração confrontada com rendas incomportáveis, taxas de esforço sufocantes e salários que não acompanham o custo de uma casa. A quem se exige que aceite esta realidade em silêncio está também a negar-se a possibilidade de construir um futuro com autonomia e dignidade.

Quando um Governo responde com bastões a quem reclama o direito a uma casa, não está apenas a gerir um protesto. Está a revelar as suas prioridades políticas. Os artigos 45.º e 65.º da Constituição não são promessas decorativas. Garantem, respetivamente, o direito de reunião e manifestação e o direito à habitação, duas dimensões inseparáveis de uma democracia que se queira plena. A promessa de Abril não foi feita para proteger o poder de quem governa, mas para garantir a liberdade e a dignidade de quem vive sob esse poder. A democracia não se curva ao bastão.

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