IVA a 6% na habitação: O que muda na prática?
Num momento em que o acesso à habitação continua a ser uma das maiores preocupações em Portugal, o Governo avançou com uma medida que promete aliviar o problema: a redução do IVA de 23% para 6% em determinadas operações ligadas à construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação.
Mas será que esta mudança vai mesmo fazer diferença no bolso dos portugueses?
À partida, a lógica é simples. Ao reduzir o IVA, diminui-se o custo de construção e reabilitação. Isso pode tornar projetos que antes não eram viáveis em oportunidades reais, incentivando promotores e investidores a colocar mais casas no mercado — sobretudo a preços mais moderados.
Num país onde a falta de oferta é um dos principais fatores para o aumento dos preços, esta medida procura atuar precisamente na raiz do problema: criar mais habitação disponível.
O Governo introduziu uma nova medida fiscal com impacto direto no setor imobiliário: a aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 6% em determinadas operações de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação.
De forma geral, o IVA a 6% abrange a construção nova ou a reabilitação de imóveis para venda, desde que se destinem a habitação própria e permanente do adquirente e que o preço de venda não ultrapasse os 660.982 €. Para além disso, a medida também se aplica à construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional, desde que as rendas não excedam os 2.300 euros mensais.
Isto significa que nem todas as construções beneficiam automaticamente desta taxa reduzida. A medida está orientada para projetos que contribuam diretamente para aumentar a oferta de habitação acessível, funcionando como um incentivo fiscal para promotores e investidores que optem por esse segmento do mercado.
Na prática, ao reduzir o IVA aplicável às obras, o custo global de construção ou reabilitação diminui. Essa redução pode tornar viáveis projetos que, com uma carga fiscal mais elevada, não avançariam. O objetivo é claro: estimular a criação de novas habitações e a recuperação de imóveis devolutos ou degradados.
Outro ponto relevante é que esta medida também se aplica a intervenções de reabilitação urbana, desde que enquadradas nos critérios definidos. Isto pode ter impacto na regeneração de zonas urbanas e no aproveitamento de edifícios já existentes, aumentando a oferta sem necessidade de nova construção.
Importa ainda referir que a aplicação do IVA reduzido depende do cumprimento de requisitos formais e legais, sendo necessário enquadrar os projetos nos regimes previstos e assegurar que os preços praticados respeitam os limites estabelecidos para habitação a custos controlados.
Em resumo, esta medida traduz-se numa redução fiscal direcionada, que não é transversal a todo o setor, mas sim focada em promover habitação mais acessível. O seu impacto dependerá da adesão por parte dos promotores e da capacidade de execução dos projetos dentro dos critérios definidos.
Para quem acompanha o mercado imobiliário, esta alteração representa uma mudança relevante nas condições de desenvolvimento de novos projetos, podendo influenciar a dinâmica da oferta nos próximos anos, sendo que o verdadeiro impacto desta medida será medido pela sua capacidade de transformar incentivo fiscal em habitação efetivamente acessível.