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Nos momentos menos bons também poderá contar com o Solicitador

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Opinião \ terça-feira, outubro 14, 2025
© Direitos reservados
O Solicitador informa, aconselha e acompanha-o em todas as questões legais e fiscais e poderá contar com os seus serviços em todos os momentos da sua vida, inclusive nos momentos menos bons.

No caso do óbito de um familiar, existem obrigações legais a serem cumpridas, nomeadamente a participação do Imposto do Selo no serviço de Finanças, que deve ocorrer até ao terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar.

Este é um momento que contempla uma carga emocional desmedida e que o impede de resolver as obrigações com a seriedade e leveza necessária.

O Solicitador é o profissional legalmente habilitado para o efeito, um Procurador por excelência, podendo representar o cabeça-de-casal da herança, auxiliando o mesmo na obtenção do número de contribuinte da herança, no preenchendo das guias do Modelo 1 do Imposto do Selo e respetivos anexos, na relação de bens a apresentar, relacionando ainda todos os herdeiros e legatários e diligenciando pela obtenção de todos os documentos necessários.

Este é um processo que, dependendo do património envolvido e do número de herdeiros em causa, poderá tornar-se mais burocrático e algo complexo, principalmente para quem não possuí grandes conhecimentos jurídicos, nomeadamente na área do direito das sucessões.

Desta forma, ao recorrer a um Solicitador, cujas licenciaturas habilitantes ao acesso à profissão são Direito ou Solicitadoria, estará a confiar em alguém devidamente credenciado, evitando perdas de tempo em filas nas Finanças, e que irá zelar pelos seus direitos, bem como, de certa forma, o ajudar a ultrapassar esta fase menos boa com a seriedade que lhe é imposta.

 

Por Cristina Oliveira Félix e Noémia Ribeiro, Solicitadoras

 

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