Sou herdeiro de um imóvel: E agora?
Receber uma casa através de uma herança pode parecer um presente inesperado. Mas, para quem não está preparado, pode transformar-se numa dor de cabeça. Heranças com imóveis levantam dúvidas frequentes: é preciso aceitar a herança? Como se faz a partilha? Tenho de pagar impostos? E posso vender logo?
Antes de mais, importa perceber que ninguém pode herdar bens de forma automática, uma vez que, para ter acesso legal aos bens pertencentes à herança, terá de ser demonstrada a qualidade de herdeiro, demonstração essa que se faz com a elaboração da Escritura de Habilitação de Herdeiros. Este passo formal identifica quem são os sucessores da pessoa falecida e é indispensável para que o processo avance com segurança.
Por outro lado, existem também obrigações fiscais que têm de se mostrar asseguradas para que a partilha possa ser feita, concretamente com a participação do imposto do selo junto do serviço de finanças competente, passo este também comumente apelidado de relação de bens. É neste momento que são comunicados e aferidos quais os bens pertencentes à herança e, posteriormente, liquidado o imposto do selo.
Chegados a este ponto, e se obtivermos o acordo entre todos os herdeiros, podemos avançar para a elaboração do Documento Particular Autenticado de Partilha ou da Escritura Pública, onde o imóvel será atribuído a um dos herdeiros, que poderá ter de compensar os restantes herdeiros com valores equivalentes à sua quota-parte. Esta compensação poderá ser motivo de quezílias entre os sucessores e, caso não haja consenso, pode ser necessário recorrer às vias judiciais para dirimir um eventual desacordo.
Outro passo essencial no processo de aquisição de um imóvel por herança é o registo do mesmo junto da Conservatória do Registo Predial. Enquanto o registo predial não for lavrado e atualizado, o imóvel continua legalmente em nome da pessoa falecida ou dos seus herdeiros. Isto impede que se façam vendas, arrendamentos ou mesmo obras de forma regular. Regularizar o registo é obrigatório — e muitas vezes esquecido.
E os impostos? Em Portugal, quem herda imóveis dos pais ou cônjuge não paga imposto do selo sobre o valor dos imóveis, no entanto, a partilha tem de ser sempre declarada ao serviço de finanças.
Se o objetivo for vender o imóvel herdado, há outro detalhe importante: as mais-valias. Se a casa for vendida por um valor superior ao que foi declarado na altura da partilha, pode haver lugar ao pagamento de imposto sobre essa diferença.
Herdar uma casa é uma responsabilidade grande e pode ser uma excelente oportunidade de valorização patrimonial — mas apenas se o processo for tratado com cuidado.
A informação certa no momento certo pode evitar dores de cabeça — e proteger aquilo que tantos passam uma vida a construir.
Herdar uma casa é mais do que receber um bem — é lidar com memórias, expectativas e responsabilidades. Sem informação, o que parecia um presente pode rapidamente tornar-se um fardo legal e emocional.
Por isso, é essencial encarar o processo com calma, organização e apoio técnico. Cada passo — da habilitação de herdeiros ao registo, passando pela partilha e obrigações fiscais — deve ser feito com rigor, para garantir que a herança seja, de facto, um património seguro e valorizado.
No final, a diferença entre um problema e uma boa oportunidade está na forma como se conduz o processo.