Aprovado interesse público para árvores em Fermentões, Briteiros e Moreira
Depois de ver outros exemplares classificados, como a oliveira que habita no claustro do Museu Alberto Sampaio, Guimarães viu confirmado, antes do final do ano, o interesse público para mais três árvores que se erguem no seu território. Dois pinheiros-mansos, em Moreira de Cónegos e na Citânia de Briteiros, e uma japoneira, em Fermentões, integram agora a lista de exemplares protegidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), na sequência dos despachos publicados nesta quarta-feira em Diário da República.
Os documentos justificam as classificações dos pinheiros-mansos requeridas pela Câmara Municipal de Guimarães com o “porte”, já que as três árvores exibem “grande dimensão em todos os subparâmetros dendrométricos”, cumprindo o parâmetro de “monumentalidade”, com o “desenho”, assente num “desenvolvimento natural e harmonioso”, e com o “particular significado paisagístico”, associado ao “impacto visual”. No caso da japoneira (ou cameleira), o ICNF menciona ainda a “idade”, pelo facto de ser “plurissecular”, e o “significado cultural”.
Enriquecer a memória de Fernando Távora
Possivelmente “uma das cameleiras mais antigas do país”, lê-se no despacho, o exemplar classificado em Fermentões está na Casa e Quinta da Covilhã, local classificado como Imóvel de Interesse Público desde outubro de 2020.
O “significado cultural” da japoneira deriva precisamente dessa propriedade do século XVIII, reformulada na década de 70 pelo arquiteto Fernando Távora, referência da Escola de Arquitetura do Porto que tinha raízes em Guimarães e foi mesmo responsável pela requalificação do centro histórico hoje classificado como Património Mundial da UNESCO.
“[É] um exemplar centenário, notável e digno de enquadrar uma casa com história, ligada à memória do arquiteto Fernando Távora”, refere o documento publicado em Diário da República. “[A classificação] contribui para perpetuar a sua memória, cumprindo -se o parâmetro de apreciação valor simbólico associado a figuras relevantes da cultura portuguesa”.
O documento refere ainda que a árvore está em “bom estado vegetativo e sanitário”, sem sinais de “pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens”. “Não se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”, acrescenta.
Problemas fitossanitários no exemplar da Citânia
O pedido de classificação do pinheiro-manso que habita o monte de São Romão, o local onde se enraíza a Citânia de Briteiros, assentou “na sua longevidade”, no “seu porte exuberante” e no “elevado valor paisagístico”, que sinaliza aquele povoado da Idade do Ferro. O ICNF aceitou estes critérios para distinguir a árvore, mas alertou para os problemas fitossanitários, em parte originados pela “sua idade avançada”.
“O exemplar proposto para classificação de interesse público apresenta problemas fitossanitários e físicos resultantes da sua idade avançada e das condições onde se desenvolve, contudo a sua condição global é razoável e a criação de um perímetro de segurança garante a proteção de pessoas e bens contra uma eventual queda de ramos”, refere o despacho.
O pinheiro com 20 metros de altura e 23 metros de diâmetro médio da copa, na União de Freguesias de Briteiros Santa Leocádia e Briteiros São Salvador, exige assim “cuidadosa conservação”, acrescenta o documento.
O pinheiro-manso das Pereirinhas
Nas Pereirinhas, a área de Moreira de Cónegos limítrofe a Vizela, ergue-se um pinheiro-manso que mingua todas as árvores em redor. Tem 24 metros de altura, 30,5 metros de diâmetro médio da copa, 4,35 metros de perímetro na base do tronco e esta de saúde.
“O exemplar proposto para classificação de interesse público apresenta bom estado vegetativo e sanitário, não aparenta sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”, adianta o despacho.
Raio de 25 metros de proteção
Doravante os exemplares estão sujeitos a medidas de proteção, entre as quais se distingue uma “zona geral de proteção”, com raio de 25 metros a “contar da base do exemplar”.
A classificação impede ainda “quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar” o exemplar classificado, como o corte do tronco ou a remoção de terras na zona geral de proteção.
Operações de beneficiação destas árvores passam a exigir autorização prévia do ICNF.