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Regulamento de "Lugares com História" entra em vigor

Carolina Pereira
Sociedade \ sexta-feira, agosto 27, 2021
© Direitos reservados
O regulamento do programa "Lugares com História" passa a entrar em vigor a partir desta sexta-feira.

Depois de a 23 de julho ter sido aprovado por unanimidade, o regulamento do programa "Lugares com História", que já tem identificados 38 espaços em todo o concelho, o documento passa a entrar em vigor a partir desta sexta-feira, depois de publicado em Diário da República.

Através deste Programa, o "Lugares com História", que pretende dinamizar ações que apoiem a preservação de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, reconhecidos como de valor coletivo, a Câmara Municipal de Guimarães reconhece “a importância do comércio como um dos elementos distintivos e diferenciadores da cidade, nas suas dimensões social, económica e ambiental”, lê-se em Diário da República.

A distinção é atribuída em função do apuramento cumulativo do interesse da atividade e da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais, culturais e históricos.

O estatuto de “Lugares com História” está sujeito ao preenchimento do formulário da candidatura que integra elementos como uma breve apresentação ou historial do estabelecimento ou entidade, breve memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura, fotografias antigas (se existirem) e atuais da loja, datadas e legendadas.

A partir do momento que é atribuída e divulgada a distinção "Lugares com História", é conferida aos estabelecimentos e entidades uma placa indicativa dessa atribuição. Além disso, os lugares passam a ter o direito a todos os benefícios e incentivos previstos no Anexo 3 do regulamento ou outros que venham a ser propostos em regulamento específico.

 

Afinal, que locais podem ser considerados “Lugares com História”?

- Lojas com História (os estabelecimentos com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada);

- Comércio tradicional (a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com exceção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras);

- Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local (as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local);

- Entidades de interesse histórico e cultural ou social local (as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua atividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local).

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