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Tribunal anulou expropriação para construir rotunda, para a Via do Avepark

Bruno José Ferreira
Sociedade \ terça-feira, fevereiro 14, 2023
© Direitos reservados
Antes das últimas eleições autárquicas, a Câmara de Guimarães tentou adquirir um terreno para construir uma rotunda na reta de Toriz, em Ponte. Avançou para a expropriação, mas o tribunal anulou-a.

A via do Avepark, projeto da Câmara Municipal de Guimarães que pretende estabelecer uma nova via rodoviária para Parque de Ciência e Tecnologia, está condicionada por uma providência cautelar submetida ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga pelo proprietário de um terreno que a autarquia considera necessário expropriar para avançar com a obra num troço antecedente à via propriamente dita. O processo em causa diz respeito à rotunda que o município pretende construir em Ponte, na Estrada Nacional 101, mais concretamente na conhecida reta de Toriz. 

De acordo com a sentença do referido processo cautelar, datada de setembro de 2022 e à qual o Jornal de Guimarães teve acesso, “o Município não tinha poderes de administração sobre a via em causa quando promoveu o processo expropriativo, e nem sequer os tinha quando a DUP que solicitou foi emitida”. Por DUP entenda-se Declaração de Utilidade Pública. Conclui-se no mesmo documento que ocorre o “vício de incompetência” por parte da Câmara Municipal de Guimarães em todo este processo, que tem, em meados de 2021, em pleno período pré-eleitoral, os seus principais passos.

No local referido, em Ponte, o município tem projetada a construção de uma rotunda, que será o início do principal troço da via do Avepark. Essa rotunda será o ponto de ligação na Nacional 101 com o acesso ao Parque Industrial de Ponte. Para a operacionalização da empreitada de construção da rotunda, a Câmara Municipal necessita da parcela de terreno paralela à estrada com área de 1081,40 m2, parcela essa na qual está instalada uma empresa de produção e comercialização de plantas.

"Houve uma grande irresponsabilidade e ligeireza neste processo", refere o proprietário do terreno, que chegou a ser expropriado e o município chegou mesmo a tomar posse do terreno. Contudo, esse processo foi revertido pelo tribunal.

[ndr] Veja o artigo completo na edição de fevereiro do Jornal de Guimarães em Revista, que já se encontra nas bancas, ou faça-se assinante

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