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A Constituição de 1822

Orlando Coutinho
Opinião \ terça-feira, outubro 04, 2022
© Direitos reservados
Comemora-se este ano ducentésimo aniversário da primeira Constituição Portuguesa.

É um assento digno de nota porque é talvez o mais importante marco político para que hoje vivamos numa democracia demoliberal.

De facto, em vésperas de comemorarmos a instituição da República em Portugal, não podemos dissociá-la deste que foi o primeiro passo para que o nosso país rasgasse um esteio ultraconservador e pudesse abrir-se a novas ideias. Dentre elas a dignificação do ser humano na plenitude já que, o agrupamento legislativo vinculador da pátria daí para a frente, embora pouco duradoiro, pretendeu assinalar a igualdade entre todos os cidadãos, funcionando o Rei como o “primus inter pares”. A evolução passou por colocar nas mãos do povo, através dos parlamentares, o poder legislativo, regendo-se o Portugal daquele período por um regime de Monarquia Constitucional Parlamentar.

 A curiosidade legislativa que mais me despertou foi a de que os herdeiros do “Sinédrio” consagraram no novo escopo Constitucional e que no fundo revela o equilíbrio estrutural da conjugação da vida política da época com as tradições culturais e sociológicas de então: a Igreja Católica institucionalizou-se “de jure” como a Religião Oficial do Estado Português. Não é despiciendo referi-lo: nem hoje, nem ainda nos tempos desta notabilização. A “Paz de Vestefália” que consagrou a criação do Estado Moderno, ocorrera em 1648 e – apesar de aí Portugal estar ainda a consolidar a recuperação da sua soberania readquirida aos Filipes de Espanha – pela primeira vez, a não ingerência na vida interna dos países ficara notariada naquele “Congresso Europeu” e no caso da Igreja Católica isto significava um recuo quer no “ hard, quer no soft power” que lhe era sempre tributada por via de um poder hierocrático que ali tinha fim, permitindo espaço, justamente, a que o protestantismo Calvinista fosse, igualmente, um farol no centro da Europa. Portugal passado já tempo suficiente daquele acontecimento, entendeu, apesar da manutenção das tensões liberais e conservadoras que se prolongaram, o firmamento de uma espiritualidade religiosa concreta na sua “Magna Carta”. Veríamos um comportamento antípoda a partir de 1910 e o “regresso de Deus” à esfera pública no designado Estado Novo. E este parágrafo, não querendo invocar Schmitt ou qualquer teologia política é pertinente nos tempos hodiernos já que, independentemente da espiritualidade matricial e maioritária do Povo, as instituições podem reger-se com uma moral política inspirada em diversas filosofias mas não sendo confessional, como temos assistido recentemente em diferentes geografias na gestão de assuntos apriorística e aparentemente correntes e que se transformaram em contestações políticas, merecidamente, gigantescas, ou até, em atos eleitorais em que o altar em vez de farol ético de princípios de valores que pode e deve sê-lo, passou – sobretudo entre evangélicos - a um dispensável púlpito de comício. E se as religiões podem inspirar Filosofias Políticas, deviam abster-se da panaceia partidária. Ou como nos dizia Jesus Cristo: a César o que é de César, a Deus o que é de Deus!

O que no fundo quero trazer ao digníssimo leitor é que – independentemente da espiritualidade que lhe subjaz ou das acomodações que integrou para aderir à realidade sociológica do país - a Constituição de 1822 foi fecunda: Mãe da República que agora se comemora e Avó do 25 de Abril que gerou a Constituição de 1976.

Felicito a ASMAV enquanto associação cívica e cultural de Guimarães por assumir as comemorações do 5 de Outubro de 1910 com a Marcha Republicana na senda do marco Constitucional de 1822.

Não será, pois, exagerado, por estes dias, soltar um Viva a Constituição! Viva à República!  E Viva a Liberdade!      

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