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A Reconversão de Lojas em Habitação

Luís Ferreira
Opinião \ quinta-feira, março 13, 2025
© Direitos reservados
A principal novidade do Simplex é que já não é preciso consultar o condomínio para transformar uma loja numa habitação.

As medidas do Simplex urbanístico têm criado agitação no mercado imobiliário, com alterações quer no lado da procura, como no da oferta, de forma a dar resposta à atual crise de habitação.

Uma das medidas mais anunciadas foi a possibilidade de reconversão de espaços não utilizados (como lojas, armazéns, escritórios) em espaços de habitação. Mas será, realmente, uma novidade?

A possibilidade de reconversão (ou alteração de uso) já existia na regulamentação urbanística, sendo aproveitada por certos investidores. Contudo, algumas regras dificultavam a sua aplicabilidade.

A principal novidade do Simplex é que já não é preciso consultar o condomínio para transformar uma loja numa habitação.

Até aqui, era necessária autorização da assembleia de condóminos - e de forma unânime. A partir de agora, qualquer loja ou escritório - ou até um armazém ou garagem - pode ser alterado para fim habitacional, sem necessidade de pedir autorização aos condóminos.

No entanto, alterações à linha estética ou arranjos arquitetónicos já necessitam de aprovação do condomínio. Se for necessário, por exemplo, uma alteração na fachada ou alguma obra nos espaços comuns do prédio, o condomínio já terá de aprovar.

Por outro lado, a Câmara Municipal continuará a ter de ser consultada previamente. A transformação de lojas em habitações pode implicar adaptações nas infraestruturas de uso residencial, como redes de saneamento, eletricidade e água, que devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos exigidos para habitação. Este processo pode incluir obras estruturais, que devem ser autorizadas pela Câmara e supervisionadas por técnicos certificados.

Posteriormente, após a conclusão da obra, deve a Câmara verificar se existem as necessárias condições de habitabilidade.

Após a conclusão da reconversão, é necessário formalizar a alteração do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, contrato esse que pode ser titulado pelo seu Solicitador.

Por fim, importa também não esquecer o tópico desagradável: os impostos…

A alteração do uso implica mudanças no valor do IMI, já que a tributação de imóveis comerciais difere da dos imóveis habitacionais. Importa simular qual o impacto.

Como vê, a reconversão de imóveis pode ser um investimento interessante, porém a consulta de um Solicitador é essencial para uma orientação adequada sobre o enquadramento jurídico e legal a seguir.

Bons negócios!

Luís Ferreira - Solicitador

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