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Atenção condutores: novas regras para conduzir tratores

Luís Ferreira
Opinião \ terça-feira, agosto 23, 2022
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Sabia que para manobrar tratores não basta ter carta de condução? A partir de agosto de 2023, todos os condutores de veículos agrícolas estão obrigados a ter formação específica.

Sabia que para manobrar tratores não basta ter carta de condução?

A partir de agosto de 2023, todos os condutores de veículos agrícolas estão obrigados a ter formação específica, segundo o mais recente despacho da Administração Interna. O objetivo é prevenir acidentes com máquinas agrícolas, uma das principais causas de morte no trabalho agrícola, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

As alterações decorrem de uma iniciativa europeia - Diretiva 2016/1106 -, posteriormente transposta para a ordem jurídica nacional, que veio alterar o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

No âmbito das alterações efetuadas ao RHLC, são eliminadas as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos I, II e III, com menções específicas para cada um dos tipos.

Assim aqueles que possuem licenças de condução de veículos agrícolas emitidas pelas Câmaras Municipais devem substituir pelas novas cartas de condução da categoria T, através de requerimento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Por outro lado, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas têm de comprovar a realização, com aproveitamento, de uma ação de formação denominada “COTS - Conduzir e Operar o Trator em Segurança” ou a equivalente “UFCD - Unidade de Formação de Curta Duração”. Os titulares das cartas com categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.

Atenção: é obrigatório o averbamento do curso COTS à carta de condução através de requerimento ao IMT, juntamente com o Certificado de Formação Profissional emitido pela entidade formadora e Atestado Médico com a categoria G2/G2/G3.

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