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Avaliação de impacte ambiental

José Cunha
Opinião \ sábado, março 26, 2022
© Direitos reservados
Apesar do discurso de que, em Guimarães, o desígnio ambiental está presente, o desconhecimento sobre a AIA não se fica pelos técnicos do urbanismo e é evidenciado também pelo presidente da Câmara.

Um dos instrumentos mais relevantes que a nível europeu assegura bons níveis de proteção da natureza é a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). É sobre ela, e sobre a sua prática em Guimarães, a matéria deste texto.

Nascida no seio da Europa, a AIA foi consagrada no direito comunitário em 1985 e difundida pelos estados membros através de sucessivas diretivas. Em Portugal, a transposição para a legislação nacional surge em 1990 e acompanhou os processos de revisão europeus até à redação atual do Decreto-Lei 151-B de 2013 que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA).

Este instrumento tem um caráter preventivo que visa a integração das considerações ambientais no processo de tomada de decisão sobre a implementação de um dado projeto. Para tal é realizado um processo de identificação, descrição e avaliação de eventuais impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, do projeto em causa, que serão ponderados para suportar a decisão sobre a sua viabilidade ambiental.

O processo de AIA inclui sempre um Estudo de Impacte Ambiental (EIA) e um período de consulta pública anterior à emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que estabelece a viabilidade e as condicionantes do projeto.

No RJAIA estão tipificados, em anexo, os projetos suscetíveis de provocar impactes significativos no ambiente que devem obrigatoriamente ser sujeitos a uma avaliação ambiental prévia ao seu licenciamento ou autorização. Desse anexo constam as operações de loteamento urbano com construção superior a 500 fogos, como é o caso do novo loteamento de “Cães de Pedra”, para onde estão previstos cerca de 700 fogos.

Apesar dessa evidência, mas talvez por desconhecimento da lei, não foi requerida ao promotor a devida AIA deste projeto. Facto que não foi reconhecido pelos técnicos da Câmara de Guimarães, que agora sustentam a decisão numa interpretação da lei que a meu ver é infundada e demonstrativa da insensibilidade ambiental que reina no urbanismo municipal. Depois das obras de urbanização já executadas, que eventuais impactes ambientais podem ser prevenidos ou mitigados? Como avaliar e prevenir ou mitigar os impactes futuros que a impermeabilização de uma enorme área com acentuadas vertentes terá na zona baixa da cidade, que é por natureza (linha de água) uma zona sujeita a inundações recorrentes? Este alegado incumprimento do RJAIA foi reportado à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Apesar do discurso de que em Guimarães o desígnio ambiental está presente em todos os departamentos da Câmara Municipal, o desconhecimento sobre este importante instrumento de proteção do ambiente que é a AIA não se fica pelos técnicos do urbanismo e é evidenciado também pelo Presidente do município, que em declarações sobre a AIA da Via do Avepark revela não dominar o processo. Foi afirmado ter recebido a aprovação da APA "de que não há impactos ambientais e agora o projeto vai seguir o curso normal com a aquisição de terrenos para que esta ligação possa ser concretizada". A APA (Agência Portuguesa do Ambiente) só se pronuncia sobre eventuais impactes e a viabilidade ambiental do projeto na fase final do processo de AIA que tem obrigatoriamente um período de consulta pública. Uma vez que esta consulta não existiu, não é possível que tenha havido um verdadeiro processo de AIA, conforme foi prometido pelo Presidente da Câmara.

Aguardemos pelos esclarecimentos da Câmara Municipal e por melhores dias para a AIA em Guimarães.

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