Como funcionam os Direitos de Autor em Portugal?
Com a explosão digital, nunca existiram tantos dispositivos móveis a reproduzir música, vídeos e filmes. Desde o Spotify à Netflix ou, simplesmente, uma rádio online, com um telemóvel e ligação à Internet é possível (quase) tudo. Habita a verdadeira “desmaterialização” da obra artística. Mas como se protegem, hoje, os direitos dos autores, intérpretes e produtores? Quem paga a fatura?
Os direitos de autor protegem obras originais. E se, por um lado, o autor da obra merece ser reconhecido como tal – direito moral – por outro, merece ser recompensado – direito patrimonial. Assim, o direito patrimonial concede a exploração e comercialização da obra artística, permitindo que o autor autorize o uso da mesma a troco de dinheiro.
Não obstante, o processo de criação poderá envolver várias partes e todas elas possuem direitos (conexos): o autor, que cria, que concebe a canção; o intérprete/artista, que pega na criação do autor e lhe dá existência quando a toca ou a canta (por vezes, o autor e o intérprete são a mesma pessoa); e o produtor, que não ligado diretamente à conceção artística, fornece financiamento, tecnologia e técnicos com know-how suficiente para permitir que a obra entre no sistema de distribuição.
Se outrora custeávamos os direitos de autor através da compra de CDs, Vinis ou DVDs dos nossos artistas favoritos, hoje essa receita é gerada através de plataformas de streaming como o Spotify, TIDAL ou Netflix, que passam elas a pagar aos autores/artistas/produtores pela utilização das suas obras.
Mas atenção: os direitos de autor não se ficam pelo consumo privado. A utilização de obras originais em espaço público, fora do ambiente privado e familiar como, por exemplo, em lojas, restaurantes, cafés, bares, ginásios, escritórios, entre outros, necessita da autorização dos produtores, dos artistas, intérpretes ou executantes e do pagamento obrigatório dos direitos de autor.
Regra geral, a gestão dos direitos de autor fica a cargo das entidades gestoras de direitos coletivos, como a Sociedade Portuguesa de Autores, AudioGest, a GDA (Gestão dos Direitos dos Artista) e a GEDIPE, mas também podem ser exercidos pelos próprios titulares ou através de representante devidamente habilitado.
Cafés, bares e discotecas já estão familiarizados com a licença “PassMúsica”. Esta é a marca habilitada pela IGAC para a concessão de licenciamento e cobrança da remuneração a que têm direitos os produtores (associados da Audiogest) e os artistas (cooperadores da GDA). Acumula, obrigatoriamente, com o licenciamento e pagamento dos direitos de autor à SPA.
Em número brutos, um pequeno bar com DJ e capacidade até 50 clientes terá de desembolsar mais de 1.000€ por ano. Dependendo da dimensão, um ginásio pode enfrentar uma fatura de 1.500€ anuais. O não cumprimento das normas legais constitui, além de coima, crime de usurpação.
Por isso já sabe, se a “música” é Direitos de Autor, contacte o Solicitador.