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“Fiquei doente nas minhas férias. Perdi esses dias?”

Luís Ferreira
Opinião \ segunda-feira, outubro 02, 2023
© Direitos reservados
Nunca perde o gozo desses dias de férias. Tirar férias é um dos direitos dos trabalhadores. A Lei salvaguarda exatamente quem adoece, ou sofre um acidente.

A propósito da época em que os Portugueses mais escolhem para gozar o seu devido descanso, é habitual que surjam dúvidas quanto ao direito às férias. Recentemente, fui confrontado com a seguinte questão:

“Tirei 15 dias de férias junto da minha empresa. Por minha infelicidade, fiquei doente na totalidade desses dias e não gozei nada! Perdi os meus dias de férias?”

A resposta é simples: Nunca perde o gozo desses dias de férias. Tirar férias é um dos direitos dos trabalhadores. A Lei salvaguarda exatamente quem adoece, ou sofre um acidente, durante as férias, dando a hipótese de suspender o gozo desses dias. Para tanto, deve avisar, logo que possível, a entidade empregadora do sucedido, entregando toda a documentação que comprove a situação em causa, nomeadamente a declaração do estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, ou caso seja possível, o atestado médico.

Desta forma, a ausência será considerada como falta justificada, pelo que poderá gozar as férias noutro momento, por acordo com o empregador. Caso não haja acordo quanto ao novo prazo de gozo das férias, caberá ao empregador marcar na data que for mais conveniente para a empresa. Por norma, só o poderá fazer de 1 de maio a 31 de outubro.

Caso entenda que a nova data foi marcada com clara intenção de a prejudicar, deve participar a situação à Autoridade para as Condições do Trabalho, juntando todas as provas que tenha.

Se o impedimento for prolongado ou não permitir que goze férias até terminar o ano, pode aproveitá-las até final de abril do ano seguinte.

Em caso de dúvida, procure a ajuda de um profissional habilitado como o Solicitador e garanta que a Lei é cumprida.

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