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Garantia Pública no Crédito à Habitação: Financiamento a 100%?

Luís Ferreira
Economia \ quinta-feira, janeiro 16, 2025
© Direitos reservados
Nos últimos anos, a temática da habitação tornou-se central nas agendas políticas e económicas da União Europeia e Portugal não ficou de fora.

Nos últimos anos, a temática da habitação tornou-se central nas agendas políticas e económicas da União Europeia e Portugal não ficou de fora.

Entre as várias medidas destinadas a facilitar o acesso à habitação, destaca-se a implementação da garantia pública no âmbito do crédito à habitação, com financiamento a 100%, na aquisição de habitação para jovens até 35 anos. O principal objetivo é ajudar os jovens a adquirirem casa própria, verificada a escalada de preços no mercado.

O que é, então, essa garantia pública no crédito à habitação?

A garantia pública consiste num aval concedido pelo Estado para cobrir parte do risco assumido pelas instituições financeiras ao concederem créditos à habitação. Na prática, isso significa que, em caso de incumprimento do mutuário, o Estado assume a responsabilidade de pagar a parcela garantida. Este mecanismo visa estimular os bancos a oferecerem condições de financiamento mais acessíveis, como:

  • Financiamento de 100% do valor do imóvel;
  • Redução da necessidade de entrada inicial por parte do comprador;
  • Taxas de juro mais competitivas.

Mas quem pode beneficiar desta garantia?

O regime da garantia pública destina-se a jovens que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham idade entre 18 e 35 anos e morada fiscal em Portugal;
  • Pretendam adquirir a sua primeira habitação própria e permanente;
  • Auferiram rendimentos que não ultrapassam o 8.º escalão do IRS;
  • Não são proprietários de uma outra casa;
  • Têm a sua situação fiscal na Autoridade Tributária e Segurança Social regularizada.

O regime da garantia pública aplica-se unicamente aos contratos para aquisição de habitação própria e permanente, excluindo-se os contratos de crédito para construção, obras e multifunções.

O Estado garante até 15% do valor da transação do imóvel, sendo esta percentagem ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de o Banco financiar menos de 100 % do valor da transação.

A garantia vigora nos primeiros 10 anos do crédito à habitação, a contar da data da celebração do contrato de crédito. O prazo do empréstimo mantém-se inalterado.

A garantia pública no crédito à habitação representa uma iniciativa importante para promover o acesso à habitação. Contudo, é fundamental assegurar que o mecanismo seja aplicado com responsabilidade, minimizando riscos para os compradores.

A consulta de um Solicitador é recomendada para orientação adequada e esclarecimento de dúvidas sobre o enquadramento jurídico e financeiro deste tipo de crédito.

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