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Isenção de IMT e IS para Jovens até aos 35 anos: Como funciona?

Luís Ferreira
Opinião \ segunda-feira, setembro 02, 2024
© Direitos reservados
A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, independentemente da sua nacionalidade, à data da escritura da compra da habitação...

Quem já comprou casa para viver está provavelmente familiarizado com os termos…

Mas para quem ainda não o fez, pode eventualmente desconhecer que na compra de habitação está sujeito ao pagamento, além das demais despesas, de 2 impostos: são eles o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o IS (Imposto de Selo).

Ora, conforme foi compromisso eleitoral do atual executivo, entra em vigor uma isenção desses impostos na compra da primeira habitação própria e permanente para jovens até 35 anos.

A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, independentemente da sua nacionalidade, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais.

Não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 316.772€.

A isenção parcial aplica-se na compra de imóveis entre os 316.772 € e 633.453 €.

As casas adquiridas por valor superior a 633.553 €, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.

Se a casa for comprada por um casal mas um deles já comprou anteriormente um imóvel para habitação própria permanente, então só um dos elementos do casal goza de isenção dos impostos a pagar. O outro elemento do casal não beneficia de qualquer isenção de imposto.

Se o jovem tiver uma casa doada ou herdada perde o direito à isenção dos impostos. O mesmo sucede se o jovem for comproprietário de um imóvel em algum momento dos últimos três anos. Para beneficiar desta medida, o jovem não pode, em algum momento dos três anos que antecedem a compra da casa, ter sido proprietário de outras habitações.

Para jovens isentos, a guia de pagamento sairá a zeros, pois o portal das Finanças dispõe de todas as informações necessárias para verificar se cumprem os requisitos.

Há mais benefícios! Está ainda prevista uma garantia pública do Estado para que os jovens acedam a financiamento até 100% no seu crédito à habitação, mas essa medida ainda não está em vigor.

Se tem dúvidas, ou até não sabe emitir as guias de pagamento, consulte o Solicitador e usufrua de apoio legal em todo o processo de compra da sua casa.

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