Mais prioridade à habitação, mais respostas para as famílias
O Município de Guimarães aprovou uma nova alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoio Municipal ao Arrendamento. É a quarta alteração desde a criação deste apoio, em 2008, e surge num contexto em que o acesso à habitação se tornou mais difícil para um número crescente de famílias. A proposta procura, precisamente, ajustar a resposta municipal a essa realidade, alargando o universo de agregados que podem beneficiar do apoio e introduzindo critérios que têm em conta não apenas o rendimento, mas também a situação familiar, o esforço suportado com a renda e situações de maior vulnerabilidade.
Mais do que uma mera atualização de valores ou de regras, esta alteração parte de um facto importante: os critérios de uma política pública devem acompanhar as circunstâncias a que se destinam. Aliás, é o próprio Município, e muito bem, a reconhecer que as condições económicas e do mercado de arrendamento mudaram. Existem hoje famílias com rendimentos intermédios que podem enfrentar dificuldades no acesso à habitação sem, contudo, se enquadrarem nos critérios de uma resposta dirigida apenas às situações de maior carência.
É a partir daqui que devemos olhar para esta quarta alteração: perceber quem passa a poder ser abrangido, que critérios são valorizados, como é calculado o apoio e, principalmente, o que muda na forma como o Município procura responder às diferentes necessidades das famílias vimaranenses.
Uma das alterações mais relevantes está precisamente na forma como se define quem pode aceder ao apoio. O regulamento deixa de estabelecer exclusivamente um limite de rendimento per capita e passa a considerar o Rendimento Mensal Bruto Corrigido do agregado, estabelecendo como referência um limite de quatro vezes o IAS, o correspondente a 2.148,52 €. A alteração não é apenas técnica. Permite considerar o rendimento de uma família tendo também em conta a sua situação familiar, através de fatores de correção que procuram refletir melhor a realidade económica de cada agregado.
Esta é uma mudança relevante porque uma família não é apenas a soma dos rendimentos dos seus elementos. Há despesas, responsabilidades e circunstâncias que variam de agregado para agregado. O novo regulamento prevê, por isso, deduções associadas ao número de dependentes, pessoas com incapacidade permanente superior a 60%, elementos com 65 ou mais anos e situações de monoparentalidade.
Também a forma de calcular o apoio passa agora a dar maior importância ao peso real da renda no orçamento familiar. O regulamento estabelece uma taxa de esforço máxima de 35% sobre o rendimento mensal bruto corrigido e prevê que o apoio corresponda à diferença entre a renda e esse esforço, tendo em conta os limites definidos para cada tipologia, mantendo o limite máximo de 50% da renda, consoante a tipologia.
É uma distinção importante porque demonstra a atenção que este Executivo tem dado ao tema. Uma política de apoio ao arrendamento não deve olhar apenas para quanto uma família ganha, mas também para o peso que a renda representa no seu orçamento. Num contexto em que os preços da habitação continuam a pressionar os rendimentos das famílias, esta dimensão assume uma importância ainda maior.
Há outro aspeto desta alteração que merece ser destacado: o objetivo de chegar a famílias que tradicionalmente poderiam ficar sem resposta. É o caso de determinados agregados de rendimentos intermédios e, em particular, de jovens. O novo modelo atribui 50 pontos aos agregados constituídos exclusivamente por pessoas até aos 35 anos que demonstrem não reunir condições para beneficiar do Porta 65. Significa que a idade e a dificuldade de acesso a outros mecanismos passam a ser consideradas na ordenação das candidaturas.
Esta opção responde a uma realidade importante e que já não pode ser ignorada: ter emprego e rendimento não significa necessariamente conseguir suportar a renda de uma casa. Entre quem não tem rendimento suficiente para aceder ao mercado e quem, por ter determinados rendimentos do trabalho, fica automaticamente fora das respostas sociais, existe hoje uma faixa crescente de famílias que trabalha, paga impostos, cumpre as suas responsabilidades e, mesmo assim, enfrenta uma taxa de esforço elevada para conseguir arrendar uma habitação sem comprometer uma grande parte do seu orçamento.
É também por isso que esta alteração deve ser analisada em conjunto com a política de habitação pública do Município. Uma não substitui a outra. Pelo contrário. A habitação pública é indispensável para responder a situações de maior vulnerabilidade, enquanto o apoio ao arrendamento permite chegar a famílias que procuram uma solução no mercado privado. A aposta passa por utilizar diferentes instrumentos para responder a diferentes necessidades habitacionais.
Esta revisão surge num Executivo que, desde o primeiro momento, assumiu a habitação como uma prioridade central e tem vindo a concretizar essa prioridade através de diferentes respostas. No Orçamento de 2026, essa prioridade traduziu-se num reforço de 36% das verbas destinadas à habitação. Em fevereiro, avançou o processo para a construção de 75 novas habitações públicas, cuja primeira pedra foi lançada na passada semana, num momento particularmente marcante deste projeto. Em abril, foi lançado um procedimento para a aquisição de mais 326 habitações. A esta resposta junta-se a requalificação do Bairro da Emboladoura e o crescimento de 28% no número de novos fogos licenciados no primeiro trimestre de 2026, face ao mesmo período do ano anterior.
É importante lembrar que a habitação não se tornou um problema apenas em outubro de 2025. É uma realidade que se foi agravando ao longo dos anos, sem que a resposta municipal tivesse acompanhado, na mesma medida, a dimensão do problema. Havia processos iniciados, havia financiamento disponível, quiçá houvesse estratégia. Faltou aquilo que é essencial: passar das intenções à ação.
É neste ponto que a diferença de abordagem se torna mais evidente. O atual Executivo colocou a habitação no centro das suas prioridades e tem procurado responder ao problema através de diferentes instrumentos: aumentando a oferta pública, recuperando património municipal, promovendo novas construções e criando mecanismos de apoio às famílias que enfrentam dificuldades no mercado de arrendamento. A revisão deste regulamento insere-se precisamente nessa lógica: uma família pode precisar de uma habitação pública, enquanto outra pode já ter uma casa e precisar de apoio para conseguir suportar a renda.
Uma política pública eficaz não é necessariamente aquela que mantém os critérios durante tempo indeterminado, mas sim aquela que tem capacidade para perceber quando estes deixaram de responder adequadamente às circunstâncias e os consegue ajustar.
O regulamento mantém critérios de prioridade. As candidaturas são ordenadas tendo em conta o rendimento corrigido, a taxa de esforço com a renda, o tipo de agregado familiar, a situação profissional, a composição do agregado e determinadas situações especiais.
No fundo, a revisão procura tornar esses critérios mais próximos das situações que chegam ao Município. Uma família monoparental, um jovem casal, um reformado ou um agregado com dependentes não partem necessariamente das mesmas condições, mesmo quando os seus rendimentos possam ser semelhantes. É essa diferença que passa agora a ter maior peso na análise das candidaturas.
No fundo, esta revisão diz muito sobre a forma como este Executivo encara a habitação: não como um problema distante, nem como uma matéria que pode esperar, mas como uma prioridade absoluta que exige decisões e respostas. Depois de anos em que muitas das respostas ficaram pelo caminho, há hoje uma vontade clara de recuperar tempo perdido e de colocar este tema no centro da ação municipal. É também esta mudança de prioridade, de atitude e de ambição que merece ser valorizada: Guimarães tem hoje um Executivo que decidiu enfrentar a questão da habitação com determinação e que está a transformar essa prioridade em ação.