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Não se esqueça de atualizar a morada no Certificado de Matrícula!

Luís Ferreira
Opinião \ segunda-feira, março 18, 2024
© Direitos reservados
O Código da Estrada obriga à alteração da morada do Certificado de Matrícula no prazo de 60 dias a contar da alteração de domicílio.

Sabia que ter a morada desatualizada no Certificado de Matrícula dá direito a coima pelas autoridades até 150€, agravamento no custo do registo até 70€ (em vez dos habituais 35€) e ainda a possibilidade de lhe ser instaurado um processo contraordenacional pela Autoridade Tributária?

Pois é, convém estar muito atento.

Quando muda de casa, já sabemos da “carga de trabalhos” para alterar a morada em todos os serviços e documentos associados ao seu nome.

Por um lado, o Governo facilitou a alteração de morada em vários documentos e entidades, como por exemplo na carta de condução, Finanças, Segurança Social, SNS, entre outros, ao ficar associada à morada do cartão de cidadão, ou seja, basta alterar a morada no cartão de cidadão, que é automaticamente validada a nova morada nestas restantes entidades.

No entanto, no que diz respeito ao Certificado de Matrícula (antigo “livrete” ou “DUA”), essa alteração não é automática e não está associada ao cartão de cidadão.

É necessário alterar a morada também no Certificado de Matrícula, através de um pedido de registo automóvel.

O Código da Estrada obriga à alteração da morada do Certificado de Matrícula no prazo de 60 dias a contar da alteração de domicílio. Se mudar de endereço e demorar mais de 60 dias para atualizar o registo do carro, pagará o dobro da taxa. Paga 70€, em vez de 35€.

Por outro lado, se as autoridades o intercetarem, está sujeito a uma contraordenação com coima entre os 30 a 150€.

E se pensa que fica por aqui, está enganado.

As concessionárias fazem a leitura das passagens nas portagens pela matrícula do veículo. Em caso de notificação postal para o pagamento de uma portagem, será enviada carta para a morada que consta no Certificado de Matrícula. Se a morada estiver desatualizada, não vai receber a carta, senão posteriormente uma carta das Finanças com a instauração de um processo contraordenacional para o pagamento da portagem, coima, juros e demais custos correspondentes. Em último caso pode chegar até à fase de execução fiscal.

Por isso, se mudou de morada, consulte o seu Solicitador e deixe que ele trate de todo o processo de atualização.

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