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Nómadas Digitais: Portugal e o novo Visto de Residência

Luís Ferreira
Opinião \ terça-feira, novembro 15, 2022
© Direitos reservados
Com o avanço dos meios tecnológicos e da globalização, a opção de trabalhar de forma remota deixou de ser algo inédito e tornou-se uma simples realidade.

Existem hoje diversos trabalhadores que organizam o seu trabalho apenas com um computador e ligação à Internet, podendo trabalhar em qualquer lugar do mundo. Surge assim um fenómeno cada vez mais comum: o nómada digital.

De acordo com o índice “Voyages et Travail”, realizado pelo motor de buscas Kayak, na análise de 22 itens Portugal obteve melhor nota na lista de países mais indicados para trabalhar remotamente. E segundo a “nomadlist” (famoso website de apoio aos nómadas), na lista de localidades mais indicadas, Lisboa surge em 1.º lugar, em 4.º lugar surge Ponta do Sol, na Madeira, e Portimão, Lagos e Porto em 12.º, 13.º e 15.º, respetivamente.

O caso da Madeira é verdadeiramente excecional. O executivo criou a 1.ª vila de nómadas digitais da Europa, a “Digital Nomad Village”. A ideia do projeto foi atrair trabalhadores de todo o mundo para trabalhar a partir da ilha, por períodos de um a seis meses. Dentro do projeto foram oferecidos espaços de trabalho, internet e atividades em grupo. Passaram pela ilha mais de 1.200 trabalhadores. Segundo os números recolhidos, estes trabalhadores registaram um salário médio de 3.000€/mês e uma estadia média de três meses, gerando um impacto de milhões de euros na economia.

A nível legislativo, Portugal procurou acompanhar a dinâmica global sobre as migrações e simultaneamente captar as vantagens associadas desta, criando dois vistos para que cidadãos de fora da União Europeia possam trabalhar para outros países a partir de Portugal: um visto de estadia temporária (com a duração até um ano, renovável por igual período) e um visto de residência (válida por um período mínimo de dois anos, renováveis por períodos subsequentes de três anos).

O visto será atribuído pelos consolados portugueses ou pelo SEF a cidadãos (e empresas) com domicílio (ou sede) fora de Portugal, que comprovem contrato de trabalho com vínculo laboral remoto ou, sendo trabalhadores independentes, apresentem documentos “que atestem a residência fiscal” e provas de que os rendimentos médios mensais nos últimos três meses foram superiores a 2.820,00€ (brutos).

Os novos vistos vêm facilitar o processo de entrada no país destes trabalhadores, que até então podiam fazê-lo através dos vistos D2 ou D7, porém não abrangiam todos os profissionais desta categoria, principalmente os trabalhadores por conta de outrem. Não era um visto específico para trabalho remoto, mas por não exigir a prestação de serviço ou existência de contrato de trabalho com empresa portuguesa, era usado para estas situações.

Além destes, o Governo aprovou outras alterações à Lei de Estrangeiros, nomeadamente quanto ao visto para procura de trabalho, a exclusão do parecer prévio do SEF para visto de estudo e a redução de burocracia para obtenção de visto para nacionais dos países da CPLP.

Caso tenha dúvidas sobre este ou outros assuntos, não hesite e contacte o seu Solicitador.

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