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O que é um Documento Particular Autenticado?

Luís Ferreira
Opinião \ terça-feira, dezembro 13, 2022
© Direitos reservados
Está prestes a comprar a sua casa de sonho! O banco já aprovou o crédito e ouve o seu gestor de conta dizer: “falta apenas agendar um dia para assinar o DPA”. A dúvida instala-se.

Mas afinal o que é o Documento Particular Autenticado?

Bem, de forma muito simplificada, podemos dizer que o DPA é o documento que formaliza o negócio de compra e venda da sua casa, tal qual a conhecida Escritura Pública. É que a Lei portuguesa estabelece que o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por Escritura Pública ou por Documento Particular Autenticado.

A verdade é que desde 2008 com a entrada do Decreto-Lei n.º 116 de 04 de julho, a formalização de negócios jurídicos relativos a imóveis deixou de ser competência exclusiva dos Notários, alargando-se aos Solicitadores e Advogados, que passaram a poder celebrar através dos mencionados Documentos Particulares Autenticados.

Assim, com as alterações legislativas de 2008, passaram a existir três possibilidades na formalização do contrato de compra e venda de um bem imóvel:
1. Escritura Pública, celebrada exclusivamente pelo Notário;
2. Documento Particular Autenticado, celebrada por Solicitadores e Advogados;
3. Procedimento especial de transmissão, celebrado pelas Conservatórias, conhecido como o serviço "Casa Pronta".

Na realidade, ambas as opções são válidas e têm o mesmo valor e segurança jurídica, ficando à livre disposição dos intervenientes escolher qual o profissional que pretendem que formalize o negócio em causa.

A Escritura Pública é uma declaração de vontades expressa de forma escrita, cuja competência é exclusiva do Notário. Este documento é elaborado pelo Notário e subscrito pelos outorgantes. O documento é lavrado num livro de notas e arquivado no Cartório Notarial. A Escritura é um documento autêntico.

Em contraposição, o DPA é composto por duas partes, o “documento particular” celebrado entre os intervenientes (que pode, ou não, ser elaborado pelo Solicitador) e um “Termo de Autenticação” elaborado exclusivamente pelo Solicitador ou Advogado. A junção do documento particular com o respetivo termo de autenticação, produz o conhecido “Documento Particular Autenticado”. Ao Solicitador/Advogado compete a verificação e o cumprimento de todas as formalidades, ficando ainda obrigado ao depósito online e a promover o respetivo registo na Conservatória do Registo Predial. O documento fica arquivado no escritório do profissional.

Regra geral, os custos dos DPA podem ser inferiores aos da Escritura Pública, mas tudo depende de vários fatores, como o tipo de negócio, a urgência, a localização, entre outros.

Optando pelo DPA é aconselhável recorrer ao Profissional para a redação adequada de todo o documento, de forma a garantir a total legalidade do negócio. Os Solicitadores estão bem preparados para a redação de contratos e são conhecedores das exigências legais para os casos mais específicos, prestando aconselhamento jurídico de excelência na formalização destes e de outros negócios jurídicos.

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