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O que fazer depois do óbito?

Luís Ferreira
Opinião \ terça-feira, novembro 26, 2024
© Direitos reservados
Sabemos que é um momento devastador e, por isso, contar com a ajuda de um profissional, como o Solicitador, será um grande alívio nesse momento difícil.

Sabemos que é um momento devastador e, por isso, contar com a ajuda de um profissional, como o Solicitador, será um grande alívio nesse momento difícil. O que deve saber, de forma geral:

  1. Obter o certificado médico de óbito e declarar o óbito na Conservatória.

Por via de regra é a agência funerária que trata destas obrigações. A agência encarrega-se de obter o certificado médico e, posteriormente, declarar o óbito e obter a certidão de óbito.

Certifique-se que este serviço é realizado pela agência funerária que escolher.

Caso contrário deve deslocar-se junto de uma qualquer Conservatória de Registo Civil e levar o certificado de óbito passado pelo médico, o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e o cartão de cidadão da pessoa que faleceu. Esta declaração deve ser realizada até 48 horas após o falecimento.

Caso necessite de justificar faltas ao trabalho ou à escola, é na agência que deve pedir a declaração de justificação.

  1. Comunicar ao Serviço de Finanças

No caso de a pessoa falecida possuir bens (imóveis, veículos, contas bancárias, ações, seguros de vida, etc.), estes devem ser registados e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo cabeça-de-casal da herança. Tem até ao final do terceiro mês subsequente para o fazer.

Regra geral, não tem custos. Contudo, há situações em que pode ter de pagar Imposto do Selo, cujo valor corresponde a 10% sobre os bens herdados.

  1. Agendar a Escritura de Habilitação de Herdeiros

A habilitação de herdeiros é um documento que identifica quem são os herdeiros do falecido. É preciso fazer a habilitação de herdeiros sempre que existem bens para herdar.

Não existe um prazo limite para tratar da habilitação de herdeiros. No entanto, pode precisar deste documento para tratar de outros assuntos.

  1. Comunicar ao Banco o falecimento

Os herdeiros podem aceder às contas, desde que comprovem os laços. Para isso, têm de apresentar a certidão de óbito e de habilitação de herdeiros. Devem demostrar que o Imposto do Selo está pago. Caso haja lugar a isenção, devem provar que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão junto do serviço de finanças.

  1. Pedido de apoios ao Estado

Pode ter direito a alguns apoios concedidos pela Segurança Social. Algumas agências funerárias ajudam os seus clientes com o pedido de subsídios, reembolsos ou pensões, caso contrário deverá ter atenção.

  1. A Partilha

O último passo é o da partilha de bens por cada herdeiro.

A partilha dos bens é feita mediante acordo entre os herdeiros e formaliza-se por documento particular autenticado (DPA) ou escritura pública, passando os bens para os herdeiros.

Caso não exista acordo, a partilha deverá ser feita recorrendo a um processo de inventário, sendo fundamental o recurso a apoio jurídico pelo Solicitador.

Luís Ferreira, Solicitador
https://luisferreirasolicitador.pt/

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