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Portagens: o FIM das multas excessivas!

Luís Ferreira
Opinião \ terça-feira, julho 09, 2024
© Direitos reservados
Durante anos, várias famílias ficaram financeiramente arruinadas por uma simples falta de pagamento de portagem.

Seja em trabalho ou em lazer, percorremos inúmeros quilómetros na rede de autoestradas portuguesas, sujeitando-nos ao pagamento de portagens.

Caso seja aderente do serviço “Via Verde” tem o caminho facilitado, uma vez que as portagens são cobradas automaticamente por débito direto.

Mas quem não dispõe do serviço está obrigado a pagar as suas portagens automáticas acrescidas de custos administrativos (mais 32 cêntimos, com o limite de 2,56€ por cada ato de pagamento) e enfrentava um prazo de pagamento impulsivo de apenas 5 dias úteis, sob pena de coimas manifestamente exageradas e processos de execução fiscal.

Estamos a falar de coimas com um valor mínimo de 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um valor mínimo de 25€ e um valor máximo correspondente ao quádruplo do valor mínimo da coima.

Durante anos, várias famílias ficaram financeiramente arruinadas por uma simples falta de pagamento de portagem.

Como é tramitado exatamente o processo?

Ultrapassado o prazo de pagamento voluntário, é espoletado um processo de contraordenação junto da Autoridade Tributária (AT), sendo o contribuinte notificado do processo e dos possíveis mecanismos de reação.

Nesta fase, para além da taxa de passagem, dos custos administrativos e juros, acresce ainda o valor da coima resultante do processo contraordenacional.

Caso o utilizador não pague ou não reaja ao processo, a AT procede à cobrança de coima e das custas processuais através de processo de execução fiscal (com a possível penhora dos bens).

Vamos a um exemplo: um utilizador que diariamente use a autoestrada com uma portagem mensal de 30€ e que, por algum motivo, não pague a portagem desse mês, pode vir a enfrentar uma dívida de até 4.000€.

O que mudou então?

Entrou em vigor, a 1 de julho de 2024, a lei que:

  1. Reduz o valor mínimo da coima para 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem e para um valor máximo o dobro do valor mínimo da coima;
  2. Alarga o prazo de pagamento de 5 para 15 dias;
  3. E agrega todas as passagens ao longo de um mês na mesma autoestrada numa só contraordenação, ou seja, uma só multa e um só custo administrativo.

Quais as boas notícias?

Infelizmente, para quem já pagou, não poderá ter o dinheiro de volta. A boa notícia é que quem ainda tem um processo em pagamento pode pedir a revisão do valor em pagamento, aplicando este regime mais favorável.

Isto quer dizer que as pessoas que hoje estão a pagar a multa em prestações, deixarão de o fazer após esta revisão.

Se tem um processo a correr, consulte o Solicitador e garanta a aplicação do regime que lhe é mais favorável.

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