Portagens: o FIM das multas excessivas!
Seja em trabalho ou em lazer, percorremos inúmeros quilómetros na rede de autoestradas portuguesas, sujeitando-nos ao pagamento de portagens.
Caso seja aderente do serviço “Via Verde” tem o caminho facilitado, uma vez que as portagens são cobradas automaticamente por débito direto.
Mas quem não dispõe do serviço está obrigado a pagar as suas portagens automáticas acrescidas de custos administrativos (mais 32 cêntimos, com o limite de 2,56€ por cada ato de pagamento) e enfrentava um prazo de pagamento impulsivo de apenas 5 dias úteis, sob pena de coimas manifestamente exageradas e processos de execução fiscal.
Estamos a falar de coimas com um valor mínimo de 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um valor mínimo de 25€ e um valor máximo correspondente ao quádruplo do valor mínimo da coima.
Durante anos, várias famílias ficaram financeiramente arruinadas por uma simples falta de pagamento de portagem.
Como é tramitado exatamente o processo?
Ultrapassado o prazo de pagamento voluntário, é espoletado um processo de contraordenação junto da Autoridade Tributária (AT), sendo o contribuinte notificado do processo e dos possíveis mecanismos de reação.
Nesta fase, para além da taxa de passagem, dos custos administrativos e juros, acresce ainda o valor da coima resultante do processo contraordenacional.
Caso o utilizador não pague ou não reaja ao processo, a AT procede à cobrança de coima e das custas processuais através de processo de execução fiscal (com a possível penhora dos bens).
Vamos a um exemplo: um utilizador que diariamente use a autoestrada com uma portagem mensal de 30€ e que, por algum motivo, não pague a portagem desse mês, pode vir a enfrentar uma dívida de até 4.000€.
O que mudou então?
Entrou em vigor, a 1 de julho de 2024, a lei que:
- Reduz o valor mínimo da coima para 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem e para um valor máximo o dobro do valor mínimo da coima;
- Alarga o prazo de pagamento de 5 para 15 dias;
- E agrega todas as passagens ao longo de um mês na mesma autoestrada numa só contraordenação, ou seja, uma só multa e um só custo administrativo.
Quais as boas notícias?
Infelizmente, para quem já pagou, não poderá ter o dinheiro de volta. A boa notícia é que quem ainda tem um processo em pagamento pode pedir a revisão do valor em pagamento, aplicando este regime mais favorável.
Isto quer dizer que as pessoas que hoje estão a pagar a multa em prestações, deixarão de o fazer após esta revisão.
Se tem um processo a correr, consulte o Solicitador e garanta a aplicação do regime que lhe é mais favorável.