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Registo Central do Beneficiário Efetivo – Guia para as Empresas

Luís Ferreira
Opinião \ terça-feira, julho 26, 2022
© Direitos reservados
Se é empresário, com certeza que já ouviu falar do RCBE. Saberá que é mais uma obrigação para as empresas e que o seu incumprimento está sujeito a multa!

Em boa verdade, é mais uma dor de cabeça a somar às demais.

Não se preocupe. Este guia vai ajudar a compreender o RCBE e as suas obrigações enquanto sócio/ gerente/administrador da organização.

O que é o RCBE e qual o seu objetivo?

O RCBE nasceu por iniciativa europeia, posteriormente transposta para o regime jurídico português através da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, com o intuito de reforçar a transparência nas relações comerciais. O RCBE consiste na identificação dos beneficiários efetivos das empresas/associações/cooperativas ou outro tipo de entidades, ou seja, consiste numa base de dados das pessoas singulares que detêm a propriedade ou controlam, direta ou indiretamente, a entidade sujeita.

Com este registo, o Estado pretende saber exatamente quem controla ou detém a propriedade das entidades que desenvolvem a sua atividade em Portugal, com o objetivo de combater fraudes, o branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo e, diante disso, identificar com exatidão os sujeitos infratores, que muitas vezes mascaram a identidade através de encruzilhados esquemas de empresas fachada.

Como, quando e onde se declara o RCBE?

Assim que decide abrir empresa, fica obrigado a preencher a declaração inicial de RCBE no prazo de 30 dias, na qual será gerado um código identificativo. Este registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal. Empresas estrangeiras que fazem negócios em território nacional também estão obrigadas ao registo.

A declaração do RCBE pode ser preenchida por Solicitadores, Advogados, Notários ou pelos próprios gerentes e administradores junto de uma plataforma digital própria, devendo conter toda a informação relevante sobre a entidade, nomeadamente a identificação dos titulares do capital social, a identificação dos gerentes e administradores – os beneficiários efetivos.

Sempre que ocorram alterações na empresa, inclusive uma simples renovação do Cartão de Cidadão, terá de ser atualizado o registo, novamente no prazo de 30 dias, sob pena de coima entre 1.000 a 50.000 euros.

Quando não existam alterações deve ser efetuada uma confirmação anual da informação, juntamente com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de declaração de atualização.

Quem são os beneficiários efetivos?

Dependendo do tipo de entidade, os beneficiários efetivos são aqueles que, efetivamente, controlam a entidade. No caso das sociedades, são beneficiários todos os sócios (com mais de 25% do capital social) e os administradores/gerentes.

Quais as consequências do incumprimento?

Enquanto não se verificar o cumprimento das obrigações declarativas, as entidades ficam impossibilitadas de distribuir lucros; intervir como parte em negócios de compra e venda de imóveis; celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado; e concorrer à concessão de serviços públicos.

Em caso de dúvidas sobre este tema, já sabe: contacte um Solicitador perto de si.

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