Aprovada venda da Coelima. No dia 25, dever-se-á saber quem a compra
A Coelima parece estar no trilho de sobreviver a mais uma ameaça de encerramento. Os credores aprovaram a venda da Coelima, proposta pelo Administrador da Insolvência, Pedro Pidwell, em assembleia realizada nesta manhã, no Juízo do Comércio de Guimarães, no Palácio da Justiça. Houve 96,061% votos a favor.
A venda constituía o primeiro ponto dos cinco propostos pelo relatório do Administrador da Insolvência, tendo sido aprovada por maioria, com votos contra da trabalhadora Maria João de Sousa Guimarães, representada por João Magalhães, e da Vipetrade, empresa que firmou um contrato-promessa com a insolvente, em 30 de dezembro de 2020, para a compra de um imóvel pertencente à Coelima.
O representante da empresa realçou que a concretização desse negócio permitiria à massa insolvente obter meios imediatos para o pagamento dos salários dos cerca de 253 trabalhadores, sem ter de se operar a venda nos "prazos curtíssimos" definidos pelo Administrador da Insolvência.
Os restantes pontos em discussão e votação - "transmissão provisória do estabelecimento até ao fim de junho para libertar a massa de encargos operacionais", a "contratação de assessoria multidisciplinar" para a operação, o "encerramento do estabelecimento da insolvente para efeitos fiscais" e a remuneração de três mil euros ao Administrador pela gestão da massa insolvente - foram adiados para 25 de Junho - assembleia está marcada para as 10h00, prevendo-se que se conheça nessa data o comprador da Coelima - a aquisição estará aberta a qualquer interessado que apresente propostas até às 18:00 de 21 de junho.
Se os pontos em discussão e votação não fossem aprovados, a assembleia iria deliberar o encerramento da empresa, o despedimento coletivo dos 253 trabalhadores, encerramento do estabelecimento para efeitos fiscais e a "contratação de uma equipa de contingência" para "assegurar a manutenção da integridade dos imóveis e equipamentos", de forma a evitar-se a "deterioração ou a erosão decorrente do tempo", lê-se no requerimento escrito por Pedro Pidwell.
Entre as várias intervenções dos credores, o Administrador da Insolvência reiterou a "urgência" em concretizar a operação, devido ao facto de a tesouraria estar "completamente exaurida", sob pena de ter de fechar a Coelima.
"A massa insolvente não tem tesouraria para pagar encargos significativos do mês de junho, quanto mais julho e seguinte. Isto tem de ser célere, porque se não for tomada, terei de chegar a 30 de junho e de encerrar as instalações, além de despedir os trabalhadores", vincou, antes da votação.
21 de junho é o limite para propostas reformuladas. E novas
As propostas já apresentadas vão poder ser reformuladas até às 18:00 de 21 de Junho. Esse prazo também contempla a apresentação de novas ofertas, segundo a proposta apresentada no final da assembleia por Pedro Pidwell. Todas essas ofertas terão de ser apresentadas em carta fechada.
As ofertas serão reencaminhadas para uma comissão de credores até às 12:00 de lá 22 de junho, antes de serem apresentadas, discutidas e votadas a 25. Até agora, a Coelima recebeu três propostas para ser adquirida e continuar a laborar: uma do consórcio José Fontão e RTL, que promete 200 mil euros no imediato para garantir o pagamento dos salários a partir de junho, outra do consórcio Felpinter e Mundotêxtil, que disponibilizou no imediato 220 mil euros para esse fim, e uma terceira da Mabera, que ofereceu 250 mil para saldar de pronto esses compromissos.
No requerimento de Pedro Pidwell, a proposta do consórcio Felpinter/Mundotêxtil é considerada a "mais favorável" à manutenção da operação da têxtil fundada em 1922.
A oferta realizada pela empresa de São Martinho de Campo, com 31 anos de atividade na indústria têxtil, e pela de Vizela, a Mundotêxtil, com 45, contempla a "transmissão da totalidade do ativo" ao consórcio - está estimado em 31 milhões de euros, com cerca de 14 respeitantes a imobiliário -, segundo um pagamento de 2,51 milhões de euros, a ser realizado no "ato de outorga da escritura pública de compra e venda de ativos", através da entrega de cheque bancário, emitido "à ordem da massa insolvente da Coelima".