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Direito à habitação, cada vez mais uma miragem?

Eduardo Fontão
Opinião \ segunda-feira, junho 21, 2021
© Direitos reservados
Uma empreitada pode beneficiar de uma taxa de IVA de 6%, caso o imóvel esteja localizado dentro de uma área de reabilitação urbana e se a obra for considerada pelo município reabilitação urbana.

No passado dia 21 de maio, esteve em Guimarães o ministro das Infraestruturas e da Habitação, a propósito da assinatura do protocolo “1.º Direito”, cujo objetivo é apoiar a construção residencial a custos controlados, para pessoas que vivam em condições indignas, tendo dito, no âmbito da referida iniciativa, que “os preços da habitação em Guimarães impedem que a população com rendimentos intermédios tenha acesso a casa na sua terra de sempre".

A dificuldade no acesso à habitação em Guimarães é um problema gravíssimo, sendo transversal a todo o país, e afeta não só as classes mais desfavorecidas, mas também a classe média.

Não me parece, contudo, que a causa do problema sejam os preços da habitação.

Os preços da habitação em Guimarães não estão elevados, tal como não está caro passar uma semana de férias no Algarve, ir jantar fora ou fazer uma escapadinha numa capital europeia: para um inglês ou para um alemão de classe média. Já para um cidadão do país que menos cresceu na UE no último trimestre e cujo rendimento médio é dos mais baixos da União Europeia não é caro, é PROIBITIVO!!!

Para solucionar o problema do acesso à habitação, terá que ser implementada uma estratégia concertada de redução da tributação sobre o rendimento e da carga fiscal associada à compra de imóveis habitacionais.

É essencial, por um lado, e conforme prometeu o governo para esta legislatura, reduzir a tributação do rendimento da classe média, aumentando por esta via o rendimento disponível (Portugal continua entre os países da OCDE que mais cobra em IRS e contribuições para a Segurança Social).

E por outro, relativamente à redução da carga fiscal associada à compra de habitação, esta poderá passar, entre outras medidas, por tornar o mais abrangente possível a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à construção, o que permitirá baixar o custo da obra e, consequentemente, o preço de venda. E aqui os municípios têm um papel determinante:

O Código do IVA prevê uma taxa reduzida de IVA para as “Empreitadas de reabilitação urbana, … realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana …”.

Pelo que uma empreitada pode beneficiar de uma taxa de IVA de 6%, caso o imóvel esteja localizado dentro de uma ARU - área de reabilitação urbana (em Guimarães existem várias, no centro da cidade, em Pevidém, Moreira de Cónegos, São Torcato, etc.) e se a obra for considerada pelo município como uma empreitada de reabilitação urbana, nos termos do Regime de Reabilitação Urbana.

E é na discricionariedade e subjetividade associadas a esta decisão, de qualificar uma determinada obra como reabilitação urbana ou não, que os municípios têm um papel decisivo que poderá passar pela adoção de uma interpretação defensiva e restritiva do Regime da Reabilitação Urbana ou por uma postura mais business friendly, considerando reabilitação urbana todas as obras efetuadas dentro da ARU, incluindo a construção nova, à semelhança do que já acontece em vários municípios.

 

Nota: artigo de opinião publicado originalmente na edição #03 do Jornal de Guimarães, a 18 de junho de 2021

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