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Direito & Desporto

Pedro Carvalho
Opinião \ domingo, março 10, 2024
© Direitos reservados
Sem adeptos, claques e emoções não há futebol, não há modalidades desportivas coletivas, não há desporto enquanto fenómeno social.

No passado fim de semana realizou-se, em Guimarães, um colóquio promovido pela Associação Portuguesa de Direito Desportivo, em que foram discutidos vários temas relevantes nomeadamente sobre a conformação da “legislação desportiva” atual  com a Constituição da República Portuguesa. Em virtude de ter vários compromissos inadiáveis, não pude estar presente e contribuir para o debate. Eu sou dos que entende e defende que a legislação atualmente em vigor, particularmente a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho (Regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos), nas sua sucessivas redações (já teve cinco alterações), está ferida de inconstitucionalidade, violando, algumas das suas normas, os princípio da igualdade, proporcionalidade e mesmo o princípio da liberdade de expressão e manifestação, entre outros.

Se é verdade que o combate à violência no desporto tem de ser travado, face a inúmeros episódios de violência, particularmente no âmbito do futebol (quer amador, quer profissional), e se é verdade que é crucial preservar a integridade física e psíquica dos participantes e espectadores, para além de manter a imagem positiva do desporto como um todo - a violência pode minar os valores de fair play, camaradagem e respeito mútuo que são fundamentais para o desporto saudável e justo -, não é menos verdade que os espetadores que são adeptos dos clubes participantes, na persecução daquele desiderato, não podem ser tratados de forma diferenciada dos demais espetadores, e muito menos devem ser vistos genericamente como infratores ou pior, como hooligans ou criminosos, como acontece particularmente em relação aos adeptos organizados em claques.

Sucede que o nosso legislador tem claramente essa errada perceção da realidade, como também têm aqueles a quem compete aplicar e fazer aplicar a lei. Aliás, são estes últimos, quem mais discriminam e perseguem os adeptos, particularmente os adeptos de futebol, procurando sancionar todo e qualquer conduta que ao respetivo olhar, lhes parece desconforme àquela que entende que deveria ser a conduta de um adepto de futebol. O que não seria errado, caso aqueles não tivessem uma visão pueril e eugénica do que é um adepto e do que é um espetáculo desportivo, particularmente de modalidades coletivas. Um espetáculo desportivo não tem qualquer similitude com um espetáculo de cinematográfico ou operático, nem o adepto de futebol poderá adotar um comportamento idêntico a de um espetador de um filme ou de um concerto de musica clássica ou de um jogo de xadrez. E muito menos será assim com os adeptos organizados em claques.

 Os adeptos procuram ao longo de um jogo (e antes e após o mesmo), através de cânticos, coreografias e constantes gritos de apoio e incentivo, impulsionar e puxar pelas suas equipas e seus jogadores, numa atmosfera vibrante e apaixonada que cria uma atmosfera impar nos estádios. Claro que este apoio emocionalmente intenso, deve ser adequado e conforme às regras de convivência numa sociedade de Direito, contudo nunca o mesmo será insípido, inócuo ou desprovido de qualquer sentido crítico ou expurgado de qualquer rivalidade ou bairrismo, ou mesmo de alguma má criação, apesar de esta última ser dispensável. Mas a má criação ou mesmo alguns comportamentos discriminatórios, devem ser combatidos não por sanções, perseguição e amordaçamento, mas sim através de educação e consciencialização. Só situações extremas e que ultrapassem os nosso valores éticos fundamentais, devem ser perseguidos e punidos penalmente.

Não perceber isso e querer expurgar as emoções, os adeptos e claques do desporto em geral, e em particular do futebol e outras modalidades coletivas, redundará paulatinamente na destruição daquele. Sem adeptos, claques e emoções não há futebol, não há modalidades desportivas coletivas, não há desporto enquanto fenómeno social.

P.S. A venda de André Silva concretizou-se como se temia e por valores inaceitáveis face ao valor desportivo e económico do jogador. Esta Administração do Vitória  SC conseguiu com André Silva fazer a compra mais cara do clube, pagar mais do dobro do teto salarial por si definido, e, posteriormente conseguiu vender os respetivos direitos económicos, por valor ao inferior ao da sua aquisição (a um clube de uma menor dimensão económica), quando atualmente o atleta estava desportivamente valorizado, face ao desempenho recente do mesmo nesta época desportiva, com 13 golos marcados. Sem esquecer que, na última assembleia geral de 6 de outubro de 2023, António Miguel Cardoso afirmou que o Vitória tinha recebido pelo André Silva uma proposta do dobro do que o clube tinha pago, o que se veio a revelar ser (mais uma vez) publicidade enganosa. 

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