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Direito dos animais – mais do que retórica, uma política

Nuno de Vieira e Brito
Opinião \ quinta-feira, novembro 18, 2021
© Direitos reservados
Muito temos que fazer, também em Guimarães, na sensibilização da comunidade, na intervenção inteligente e na recolha e adoção que tenha como único objetivo salvaguardar o bem-estar dos animais

«As pessoas boas não precisam de leis para dizer-lhes como agir de forma responsável, enquanto as pessoas más vão encontrar uma maneira de contornar as leis.»
Platão

Um dos temas que mais sensibiliza a sociedade é o direito dos animais. Alguns mais urbanos, refletem sobre os animais de companhia e/ou a tauromaquia, outros numa visão mais global sobre todos os animais, nomeadamente os animais de interesse pecuário. Convirá recordar que um marco notável neste âmbito são as cinco liberdades, recomendações ou necessidades instituídas pela FAWC (Farm Animal Welfare Council) em 1973, após um relatório encomendado pelo governo inglês sobre a produção animal, e que hoje se encontram totalmente adoptadas por diversas organizações internacionais, profissionais e não-governamentais:


1. Ausência de fome ou sede por acesso pronto a água doce e uma dieta para manter um nível elevado de saúde e vigor.


2. Ausência de desconforto, fornecendo um ambiente adequado, incluindo abrigo e uma área de descanso confortável.


3. Ausência de dor, lesão ou doença por prevenção ou diagnóstico e tratamento rápidos.


4. Liberdade para expressar (a maioria) comportamento normal, fornecendo espaço suficiente, instalações adequadas e companhia da própria espécie animal.


5. Liberdade contra o medo e a angústia, garantindo condições e maneio que evitem o sofrimento mental.

Muito se evoluiu desde esse tempo. Desde logo, sobre o enquadramento legislativo que protege os animais e reconhece, em particular para os animais de companhia, um estatuto jurídico próprio, tendo em conta a evolução científica e a sua condição de animal sencientes. Mas fundamentalmente, no olhar da sociedade sobre o Mundo Animal, quer nas suas opções de consumidor, no reconhecimento das boas práticas de produção, quer a atitude com que interagimos com os nossos animais de companhia, ou mesmo, intervimos perante os animais errantes.


Ora esta nova interação entre Homem-Animal obriga, igualmente, a um conjunto de deveres no sentido do cumprimento das diferentes liberdades “conquistadas” pelos animais. Provindos de uma pandemia que ainda não nos abandona e que nos foi, a determinado tempo, comunicada como originária de uma espécie animal, o conceito de “One Health” é, hoje, estratégico em Saúde Pública e, como tal, mandatário em políticas e estratégias que se debrucem sobre os Animais.


Implica, pois, responsabilização. Do tutor/dono do animal, com a sua obrigatória identificação e registo; da comunidade, com a intervenção adequada para assegurar o bem-estar animal e as regras sanitárias que permitam manter a qualidade de vida dos animais e assegurar a não transmissibilidade de doenças; das entidades ou organizações, que promovam campanhas massivas de esterilização dos animais errantes e de vigilância ativa (e punitiva) contra o abandono ou os maus-tratos.


Muito temos que fazer, também em Guimarães, na sensibilização da comunidade, na intervenção inteligente na recolha e adoção que tenha como único objetivo salvaguardar a qualidade de vida e bem-estar dos animais e, fundamentalmente, em estratégias de controlo populacional que nos permitam acompanhar a política de “ONE HEALTH”.

Casa da Aveleira, 7 de novembro de 2021

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