Direito(s) e Ambiente
A propósito de desenvolvimentos recentes, irei revisitar dois temas sobre os quais já escrevi, e cuja (re)leitura recomendo. O primeiro aborda os direitos de intervenção do público na Assembleia Municipal (AM), e o segundo versa sobre questões de direito (legais) da Avaliação de Impactes Ambientais.
Conforme podem (re)ler no artigo intitulado de “Assembleia sem cidadãos e com pouco Ambiente”, fiz uma participação à Provedoria da Justiça onde me queixei de que o Regimento da AM de Guimarães impedia a intervenção do público nas sessões extraordinárias, e que tal facto violava a Lei e o espírito da cidadania participativa. Para além dessa queixa, fiz uma intervenção na sessão da AM de Setembro de 2023 onde expus a todos os seus membros a necessidade de adequar o Regimento – que na altura estava a ser revisto – de forma a não limitar a intervenção do público, quer pela interdição de o fazer nas assembleias extraordinárias, quer pela proibição de o fazer sobre os assuntos inscritos na ordem de trabalho. Nada foi alterado e toda a minha argumentação foi em vão, tendo até alguns membros ficado indignados por eu estar a sugerir alterações em matéria que é da competência deles.
A novidade que justifica este revisitar do tema é a recente aprovação em AM da alteração ao Regimento, que vai precisamente de encontro ao que eu tenho vindo a reivindicar. Notem que a alteração nada tem a ver com um súbito espírito de abertura para com o incentivo à cidadania participativa por parte da AM, mas antes com uma cedência à recomendação da Provedoria da Justiça que veio dar razão ao meu entendimento da Lei. O ofício remetido à Mesa da AM refere que “não se vislumbram razões que justifiquem distinguir entre sessões ordinárias e extraordinárias para efeitos de participação do público “, e ainda conclui que “ao proibir que o público se pronuncie sobre os assuntos objeto da ordem de trabalhos da respetiva sessão, a solução regimental remete a participação dos cidadãos na vida pública para um plano secundário”
O segundo tema, que foi já alvo de alguma reflexão no artigo “Avaliação de Impacte Ambiental”, está relacionado com o loteamento de Cães de Pedra. Este revisitar deve-se às recentes declarações do Presidente da Câmara, que em reunião do executivo, e quando confrontado com questões colocadas pela vereação da oposição, terá afirmado que o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do loteamento “reprovou”.
Este “reprovou” nada esclarece, mas sabendo que o projeto não esteve ainda em fase de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), o que se pode depreender é que o EIA terá sido considerado desconforme.
Na realidade, as declarações proferidas – citadas pela comunicação social - nada esclarecem sobre as questões de Avaliação Ambiental do loteamento, mas revelam uma conclusão falsa. Terá sido afirmado que: "se a Câmara autorizou, em conjugação com o promotor, com os outros intervenientes, com o licenciamento da Mercadona e as infraestruturas que foram criadas, é porque era permitido". Não, não era permitido, e o Município está agora bem ciente disso.
A propósito da queixa apresentada para averiguação da legalidade do loteamento de Cães de Pedra, o Presidente da Câmara já por várias vezes teceu comentários deselegantes para com o denunciante, afirmando, em tom depreciativo, que “entrou na moda fazer queixa à IGAMAOT”. Na qualidade da pessoa visada, aproveito este espaço para responder que não é uma questão de “moda”, mas de convicção de que os cidadãos podem e devem fazer mais para acabar com a prática de incumprimento, quer do dever de fiscalização, quer da legislação do ordenamento do território e do ambiente, essa sim, muito “na moda” em Guimarães e desde há longo tempo.