O excesso de zelo bateu no tambor
No último fim-de-semana desloquei-me com os meus filhos, menores, ao Pavilhão Municipal de Frossos, em Braga, para assistir a um jogo do campeonato distrital de futsal da categoria de benjamins – crianças entre os 9 e os 10 anos. O jogo era entre a equipa da casa, a AD Lusa, e o Nun’Álvares. Numa parte da bancada os familiares dos de Braga, do outro os de Fafe. Tudo tranquilo, aquecimento das equipas a decorrer normalmente mas, eis senão quando, já com as três equipas preparadas para entrarem no recinto de jogo, um diretor da AD Lusa dirige-se à parte dos adeptos da equipa visitante e avisa uma criança de oito anos, sim uma criança de oito anos, que não poderia usar o pequeno tambor que havia levado para apoiar a irmã, por ordem da equipa de arbitragem. A expressão facial do miúdo não me sai da cabeça. Tristeza, incredulidade e resignação.
Então ia para um jogo de futsal apoiar a irmã, para participar numa atividade que se quer que seja uma festa e fica sem poder tocar o pequeno tambor? Ninguém ripostou a decisão. Ordens são ordens e estas vinham do árbitro. Jogo a decorrer normalmente, crianças a divertirem-se na quadra mas as que assistiam não podiam dar azo a essa alegria. Pelo menos da forma que tinham programado.
Sinceramente não gostei do excesso de zelo da equipa de arbitragem ainda para mais quando, do lado contrário, estavam uns jovens – com 12/13 anos, sensivelmente – munidos de uma coluna de som ligada a um telemóvel, que iam acionando a cada golo. Nada contra. Estavam a fazer a sua festa.
No dia seguinte enviei um mail para a Associação de Futebol de Braga a expor esta situação e para tentar perceber até que ponto vai a rigidez da lei em jogos com estas caraterísticas. Uma semana depois ainda não obtive resposta.
Fui pesquisar a que regulamento o árbitro se socorreu para tomar tal decisão e os olhos bateram no Regulamento de Prevenção de Violência, aprovado pela Federação Portuguesa de Futebol em 2015. Lá está, no artigo 7.º, acesso de espetadores ao recinto desportivo, a proibição da entrada de buzinas, rádios e outros instrumentos produtores de ruídos, bem como, está escrito, a entrada de bolas, chapéus-de-chuva e capacetes. Num jogo que, no artigo 10.º do mesmo regulamento, é definido como de risco reduzido.
Naquela tarde chuvosa de sábado perdi a conta à quantidade de guarda-chuvas que estavam naquele pavilhão e não consegui medir o volume do ruído provocado pela tal coluna de som que um jovem adepto tinha ligada ao telemóvel.
Mas pronto, o excesso de zelo da equipa de arbitragem, desta vez, bateu no tambor e no risco que era um menino de oito anos querer fazer do jogo da irmã uma festa.
Desta forma em vez de promoverem os espetáculos desportivos com jovens tornam-nos formatados, sem alegria, sem festa, uma seca.
Mas, dirão, regras são regras.
Ora bolas!