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Escutas, vigilância e a crise na justiça

Rui Antunes
Opinião \ segunda-feira, julho 01, 2024
© Direitos reservados
Numa sociedade democrática, é inaceitável que a vigilância judicial seja exercida sem controlo adequado, nem seja justificado o interesse público

O estado atual da justiça em Portugal suscita sérias preocupações, principalmente no que diz respeito às repetidas divulgações de escutas em processos que deveriam estar sob segredo de justiça. Estas revelações nos meios de comunicação social de conteúdos sem qualquer indício criminal comprometem a integridade do sistema judicial e minam a confiança da população nas instituições democráticas do país.

A divulgação indiscriminada de escutas telefónicas não apenas viola a privacidade dos envolvidos, mas também cria um ambiente de pré-julgamento e especulação pública que é profundamente prejudicial ao princípio de presunção de inocência. Este comportamento é sintomático de um sistema judicial que permite partilhas de peças processuais frequentes, beneficiando certos interesses em detrimento da justiça imparcial e equitativa.

O poder concedido ao Ministério Público não é escrutinado, o que gera a convicção que dispõe de acesso praticamente irrestrito às comunicações pessoais dos cidadãos. Este acesso quase sem fundamento, por longos períodos de tempo, representa uma violação grave dos direitos fundamentais e coloca em risco a privacidade. Numa sociedade democrática, é inaceitável que a vigilância judicial seja exercida sem controlo adequado, nem seja justificado o interesse público.

A existência de um Ministério Público com tal grau de poder e pouca supervisão efetiva levanta questões críticas sobre o equilíbrio entre segurança e liberdade. Por isso, é importante reforçar os mecanismos de controle e fiscalização das ações do Ministério Público, garantindo que os processos judiciais respeitam os direitos fundamentais dos cidadãos. É necessário assegurar que qualquer invasão de privacidade seja justificada e proporcional.

Além disso, importa também refletir sobre a prática corrente de detenções para interrogatório, que suscita dúvidas quando algumas destas detenções resultam em medidas de coação menos gravosas, como o termo de identidade e residência. Esta prática, que deveria ser excecional, tem sido aplicada de forma desnecessária, expondo os cidadãos a situações de constrangimento e violando o princípio de presunção de inocência. A privação da liberdade antes do julgamento deve ser uma medida excecional, reservada apenas para casos onde exista um risco de fuga, destruição de provas ou reincidência criminal.

Por fim, é crucial reforçar os meios da justiça para diminuir significativamente o tempo de investigação e julgamento. A morosidade dos processos judiciais não só prejudica os direitos dos cidadãos envolvidos, como também enfraquece a eficácia do sistema judicial. Investir em recursos humanos e tecnológicos, para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma célere e eficiente. Um sistema judicial é essencial para garantir que a justiça seja acessível e efetiva, promovendo a confiança da população nas instituições e a proteção dos direitos fundamentais.

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