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Presidenciais de 2026: A última esperança da Terceira "República"

Carlos Caneja Amorim
Opinião \ terça-feira, fevereiro 11, 2025
© Direitos reservados
Será, em absoluto rigor, a última hipótese da atual Terceira 'República' ousar a ressurreição, avançando, em registo compromissório com o país e na lógica interna do pacto constitucional.

A vida tem nome: MÃE! A Nação viva tem nome: MÁTRIA. No princípio era o verbo: sim, a palavra (significante + significado) conta e muito. Até porque, dias vivemos em que é real o risco de todos os significantes ficarem sem significado, meros fonemas sem aconchego semântico. Uma chuva seca de murmúrios e sussurros sem fim, em dia anoitado pela neblina, densa neblina.

Pois bem, sendo consequente (até porque a Praxis e os Ritos também são Substância, não fosse a repetição um garante parcial da carnal resistência ao esquecimento), na nossa MÁTRIA, está prevista a realização de eleições Presidenciais em janeiro de 2026.

Sem tibiezas, pensando alto, falando claro: será, em absoluto rigor, a última hipótese da atual Terceira “República” ousar a ressurreição, desnascendo e regressando à Revolução dos Cravos, e, ato contínuo, avançando, em registo compromissório com o país e na lógica interna do ideário do pacto constitucional MFA-Partidos, para a construção de uma República Democrática e Social de Direito, de matriz modernista e solidária, com absoluto respeito pela dignidade da pessoa humana, com cidadania soberana.

Para isso, imperativo é esboçar um perfil: impõe-se escolher uma pessoa que dê, de forma natural, garantias de máxima liderança-autoridade-poder-constitucional, resgatando para o sol o Poder Político adulto (com coragem criativa, sentido da responsabilidade de cada um, governantes e governados, e das possibilidades por relação com as prioridades, sem cedências a pulsões populistas e simplistas). É público e notório, logo está demonstrado per si, que o “Poder Político” da contemporaneidade, com mais ou menos intermitências, tem primado pela ausência, sendo retido, motu proprio, na caverna das sombras, no lado escondido e frio da lua.

Esta matriz pessoal de autoridade-liderança-poder deve estar documentada com regime de prova: demonstração curricular de passados agigantados, com clareza objetiva, no campo de batalha com fogo real, leia-se, vida concreta, sem rede, de fazer-acontecer com elevada ordem de grandeza e com relevante grau de dificuldade e sempre com tempo contado-fixado. Tudo sublinhado e ilustrado com substantiva competência profissional e cívica e de irrepreensível ética republicana. Quem encaixar em pleno neste esquisso, será uma sólida pedra quântica com potência de irradiação colossal: uma energia-luz que permitirá nutrir um projeto constituinte ousado e sem medo, garante de uma vertebral modernidade democrática e social. Só assim será possível assumir, com verdade, sem receio, cara a cara e olhos nos olhos com a Nação, que procurar-se-á antecipar um futuro concreto digno da nossa história e simétrico com a nossa grandeza humanista.

A razão deste perfil ser cogente? O atual contexto: o Poder Político “Vertical”, sem exceção, desde os cravos de abril, em cadência crescente, perdeu, sem luta, parte leonina da sua legitimidade, autoridade e prestígio. Pior: a degradação é de tal ordem que gerou uma destruição em cadeia em todo o espaço dos poderes públicos.  Sem a segurança do saber e da experiência necessários, faltando densidade política e ética, com ambiente mediático hostil, o protagonista político vê-se reduzido a pouco no meio da tempestade perfeita, demolidora. O poder político alienado gera pulsões e tentação alheias. O vazio tende a não estar só. Aliás, pulsões de ativismo ideológico de extremos sempre estiveram invernadas em algumas franjas judiciárias. A oportunidade perfeita de contexto torna mais difícil resistir à tentação-pulsão. O dique do recalque cede e a entropia eleva-se da franqueada caixa de pandora e liberta-se em colossal cavalgada das Valquírias. Distopias da extrema-esquerda radicalizada caviar, ensaiam, aqui e ali, cantigas de embalar sinalizando uma governação das magistraturas, com doutrinas próprias.  Temerário, no mínimo, foi avançarem a galope, sem disfarçar, às claras, quase à vontadinha, para o CLASSICÍDIO: Todas as Forças da Segurança Pública e todas as Forças da Soberania Militar passaram a estar em perigo se caíssem sobre a mira de concretas individualidades e magistraturas com sensibilidades especiais. Em boa e justa verdade, todas as pessoas com profissões-missões dotadas da imperativa e necessária autoridade pública funcional, atento o firme desiderato de se garantir, com eficácia, a ORDEM E PAZ PÚBLICAS passaram a entrar no jogo a perder, presumindo-se a sua culpa antes do verdadeiro julgamento. Os militares e as Forças de Segurança foram “outrados”, como dizia Fernando Pessoa no “Banqueiro Anarquista”, sendo tratados como inimigos: autoridades Militares e Policiais passaram, sem saber, logo, à falsa fé, a entrar na dieta de novos predadores sociais-judiciais, que não desistem de realizar o sonho de tudo alienar e subjugar, reduzindo o poder a anarquia-caos, para depois, sim, criar o HOMEM novo. Sendo patente que já tinha ocorrido a alienação da personalidade cívica do cidadão, do valor família, do amor à Mátria, da autoridade e prestígio do protagonista político, só falta agora alienar a força e a autoridade do Militar e do Policial para se ficar com o poder absoluto..em poucas mãos judiciais;, mais Procuradores que Juízes, deram um passo em frente..e depois outro e outro. Até que, do Espaço Sideral, veio a fotografia de James Webb: certo ministério público e certa magistratura abusou do seu estatuto constitucional e invadiu poderes constitucionais alheios. Todos os Militares e todos os Policiais, ao menor incidente com potencial ruido, passaram a ser pesados e medidos com métricas não calibradas pela igualdade. Presunção de culpa contra todos os agentes envolvidos e derrogação da especificidade Militar. Abuso de Poder Grosseiro sem margem para dúvida. O “Caso de Tancos” é paradigmático: nos termos da LEI e da CRP, só a Polícia Judiciária Militar (que está sob a alçada do Ministério da Defesa e não da Justiça (por alguma razão é!!) poderia ser órgão de polícia criminal (OPC). O Ministério Público (MP) dirige, em lógica funcional e não com pulsões de “ROI SOLEIL”, o Inquérito Crime nos termos da Lei (nem devia, pois é inconstitucional: teria de haver Procuradoria Militar, com estatuto próprio, como é da prática comparada e da lógica formal-concetual da soberania militar). Ora, o seu poder funcional é vinculado e não arbitrário. A soberania militar impõe (até para controlo militar da informação e garantia operacional da defesa nacional) que seja a Polícia Judiciária Militar a OPC. Nunca, mas nunca, poderia ser a PJ/PSP ou GNR. A LEI É CLARA!! Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de julho - Competência em matéria de investigação criminal: “1 - É da competência reservada da Polícia Judiciária Militar a investigação dos crimes estritamente militares. 2 - A Polícia Judiciária Militar e os demais órgãos de polícia criminal colaboram na investigação dos crimes comuns praticados ou a investigar dentro das unidades, estabelecimentos e órgãos militares.” Adianta-se: estas normas devem ser interpretadas no respeito pela força vinculante da CRP, mormente, do Princípio da Soberania Militar (leia-se: quando estamos perante um violento “pedaço de vida” carente de tratamento urgente das Forças do Estado e seja claro, preciso e ostensivo que a mesma tem perfil militar, sendo, ato imediato, aliás, imperativo acionar os competentes protocolos operacionais que antecipam a prontidão para uma RESPOSTA MILITAR INTEGRADA E COM TARTAMENTO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA). Ora, nesses termos, sem se admitir interpretações em sentido contrário, o jurista médio não poderia ignorar, seja em boa-fé subjetiva ou ética (objetiva) que a PJM tinha reserva de competência, não só porque tinham sido praticados crimes militares, nas instalações militares, mas também porque a ordem de gradeza da dimensão militar do caso concreto saltava à vista de todos que assim tinha de ser, até para garantir o tratamento global dos condutas criminosas e para, igualmente, permitir a salvaguarda da informação sigilosa e confidencial envolvida e proporcionar uma partilha de informação no espaço militar que garantisse a prontidão e eficácia de todas as respostas que se impunham. Dizer-se no último acórdão condenatório, que essa é uma competência administrativa do MP (escolha do OPC) é insuscetível de ADJETIVAÇÃO, com o devido e justo respeito (pois, em boa VERDADE, in casu, entende-se o dilema e a genuína dificuldade do Coletivo do Julgamento, que não mereciam esta batata quente).

Impõe o Direito, a ABSOLVIÇÃO liminar de todos os militares das Forças Armadas (PJM)e GNR's acusados,. Atuaram em "legítima defesa" do Estado de Direito Português face ao abuso e desvio de poder de terceiros, com poderes civis. Não podem existir dúvidas jurídicas, pois é FACTUAL: no nosso modesto entendimento, o MP excedeu as suas competências, em violação do poder vinculado, ao retirar o processo à PJM. O Coronel Luís Vieira e o Major Vasco Frazão e demais companheiros tiveram razão (de Estado) para agir e serão, mais dia menos dia, reabilitados e ser-lhes-á pedido PERDÃO! Retirar a oportunidade ao Universo Militar de ser ele próprio a Devolver e Recuperar a sua Honra e Dignidade esteve na base da diatribe Uma pergunta retórica: após se conhecer o ataque de perfil militar e estando em risco a possibilidade real de ser usado esse material num ataque terrorista (essa probabilidade passou a ser mais que real desde os últimos ataques nos centros urbanos de Madrid, Londres e Paris) no nosso solo, com Lisboa no radar, que operação Militar, nos TERMOS dos Protocolos Militares Existentes, de Prontidão e Urgência Máxima se pôs em marcha? Nem quero acreditar que a nossa defesa ficou entregue, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, à PJ, entidade extraordinária, a quem o País muito deve, mas tem perfil policial (tal como o seu armamento) e não militar. Era ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas que competia em exclusivo colocar a operação de recuperação imediata do armamento em marcha. A cada segundo, aumentava, em termos estatísticos, o risco para a Defesa do País e para a segurança da nossa população. É tempo de ser reconstruída a autoridade Militar nos termos da Constituição. A dignidade das nossas Forças Armadas não pode ser obliterada por outros poderes de diversa origem geográfica organizacional. Idem para as nossas Forças de Segurança. Sempre que ocorrem incidentes nas operações policiais é antidemocrático presumir culpado ou dar mesmo como culpado de forma liminar, qualquer um dos membros das nossas Forças. Se houver um inquérito justo, imparcial, com respeito pelo contraditório e pelas demais garantias de defesa, e for transparente e credível, com proporcional e fiel enquadramento no espaço-tempo da Ação e da Decisão de cada um, e se obtiver prova da culpa do Agente, tudo a favor da acusação e sujeição a julgamento. Nada nem ninguém está acima da lei. Mas, vice-versa: se é inocente deve ser arquivado o processo. Pois, também ninguém está abaixo da Lei. Sem uma Justiça Substantiva não existe Estado de Direito. Por fim: a magistratura acima referida é mera EXCEÇÃO e tendencialmente casuística.  A maioria clara dos Magistrados Judiciais e do Ministério Publico são de uma competência e imparcialidade à prova de bala. A estes devemos ainda se poder falar de Estado de Direito em Portugal. E digo mais: sobretudo os juízes e procuradores de primeira instância. Sérios e honestos e credíveis é assim que Portugal, em Justiça, deve olhar para eles. Pelos pecados de uns poucos, não podem pagar todos os demais.

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